Totalidade de bens deixados por uma pessoa, após sua morte. Caso existam herdeiros, o juiz do espólio faz a partilha dos bens, segundo os ditames legais e acordos estabelecidos entre os herdeiros. Enquanto a partilha não estiver legalmente concluída, não se pode dispor de nenhum bem do espólio (imóvel, dinheiro em conta bancária etc.) sem concordância judicial explícita.