Interrupção coletiva do trabalho para atendimento de reivindicações. Geralmente, a greve é deflagrada por causa de problemas salariais, para a obtenção de melhorias nas condições de trabalho ou para o reconhecimento da atividade sindical. Uma greve pode ser parcial (numa empresa ou em várias empresas de um setor) ou geral (atingindo a maioria das atividades de uma região). Em geral, os trabalhadores deixam temporariamente de ir ao serviço e organizam-se em piquetes, mas há greves em que eles permanecem no local de trabalho, como a greve tartaruga (que consiste na lentidão deliberada na execução das tarefas) e a greve de braços cruzados (paralisação total no interior da empresa). A resolução das greves depende em grande parte do grau de militância dos trabalhadores, das condições financeiras dos sindicatos e da capacidade de negociação deles e dos empresários, assim como dos instrumentos legais que regulem a questão. O direito de greve é assegurado nos países capitalistas mais avançados desde fins do século XIX (na Inglaterra, desde 1871). No Brasil, a greve tem sido proibida e reprimida por quase todos os governos republicanos. Considerada recurso antissocial na Constituição de 1937, foi reconhecida como direito dos trabalhadores na Carta de 1946, mas voltou a sofrer restrições em 1964 pela Lei nº 4.330. Reagindo à sucessão de greves ocorridas no país em 1978, o governo assinou o decreto-lei nº 1.632, tornando passível de enquadramento na Lei de Segurança Nacional os grevistas de vários setores básicos (água e esgotos, energia elétrica, petróleo, gás, bancos, transportes, comunicações, carga e descarga, saúde) e de certos ramos da indústria. Para o sindicato promotor de uma greve considerada ilegal, a lei permitia a cassação da diretoria sindical e seu enquadramento em processo criminal. A Constituição de 1988 assegura o direito de greve, reconhecendo aos trabalhadores a competência para decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que por meio dele deverão ser definidos. A nova Constituição estabelece ainda que uma lei complementar definirá os serviços ou atividades essenciais, dispondo sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e as penas às quais estarão submetidos aqueles que cometem abusos no exercício desse direito.