Índice idealizado pelo economista Orris Herfindahl, para a determinação dos efeitos anticompetitivos potenciais de uma fusão de bancos. O índice mede o grau de concentração por meio da soma das participações individuais de cada empresa, elevadas ao quadrado, de tal forma que
[INSERIR FÓRMULA]
em que p = participação percentual no mercado de cada empresa. Quando um único banco controla todo o mercado (monopólio ou monopsônio), o índice de Herfindahl é igual a 1. Nos casos de oligopólios ou oligopsônios, quando existem poucos bancos explorando um mercado, o índice será próximo a 1, e quanto mais concorrencial for o mercado, mais o índice será próximo de 0. Supondo a existência de seis bancos num determinado mercado, com participações nos depósitos de 30%, 25%, 20%, 15% e 5%, a soma dos quadrados dessas participações será 0,22. Se os dois maiores bancos se fundirem, o índice aumentará para 0,37, o que pode ser considerado uma fusão anticoncorrencial. No entanto, se a fusão ocorrer entre os dois menores bancos, a alteração no índice será desprezível, isto é, ele passará para 0,225, e, portanto, esta fusão não seria anticoncorrencial. O índice de Herfindahl é apenas um dos indicadores dos efeitos da fusão de bancos sobre o mercado, e dentro desta limitação, não pode ser considerado a palavra final numa análise de concentração de mercados, na medida em que é apenas aproximativo. O índice Herfindahl-Herschman, derivado do de Herfindahl, é o índice utilizado nos Estados Unidos para medir o grau de monopólio e concentração para efeitos da aplicação da Lei Antitruste. Veja também Legislação Antitruste.
ÍNDICE DE HERFINDAHL