Em sua definição clássica, orçamento é a previsão das quantias monetárias que, num período determinado, devem entrar e sair dos cofres públicos. Modernamente, o orçamento é considerado uma técnica vinculada ao planejamento econômico e social e poderia ser assim definido: são as contas nacionais e o planejamento que oferecem os fins e os objetivos para cuja realização se requerem os fundos públicos; os custos das atividades propostas para alcançar esses fins e os dados quantitativos que medem as realizações; e as tarefas executadas dentro de cada uma dessas atividades. Ampliação conceitual ligada à participação cada vez maior do Estado na economia, que se refletiu igualmente na ampliação do prazo previsto para a realização das despesas públicas: os orçamentos anuais, correspondentes a um exercício financeiro, deram lugar a uma programação de obras e serviços com antecedência de no mínimo três anos. Orçamento plurianual de investimento é aquele documento orçamentário em que são incluídos os investimentos públicos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, fixando-se o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. Assim, o orçamento governamental para determinado exercício financeiro incorpora o orçamento corrente, que inclui as despesas de manutenção administrativa, e também o orçamento plurianual de investimentos, a previsão, a longo prazo, dos gastos em obras, projetos e programas governamentais. Esse sistema começou a ser adotado no Brasil na década de 50, com a introdução de planos mais duradouros no planejamento das atividades do governo, como foram, por exemplo, o Plano Salte e o Plano de Metas. A elaboração da proposta orçamentária de um país é de responsabilidade do poder executivo. Depois, o documento é encaminhado ao Congresso Nacional, onde é discutido, podendo sofrer emendas referentes à redistribuição de recursos, corte de verbas etc. Uma vez aprovado, o orçamento volta ao executivo, que o sanciona como lei. Assim, no âmbito nacional, cabe ao Congresso o controle da execução orçamentária; no âmbito estadual, às Assembleias Legislativas; na esfera municipal, o controle é tarefa das Câmaras Municipais. Ao Tribunal de Contas, órgão vinculado ao Congresso Nacional, cabe auxiliar o legislativo no controle das contas públicas. O orçamento inclui a previsão de receitas e despesas do país em dado exercício financeiro, discriminando as previsões de acordo com a origem, natureza, finalidade ou periodicidade do movimento monetário. No Brasil, utilizam-se os seguintes critérios de classificação: institucional (por órgãos); econômica (orçamento corrente e orçamento do capital); funcional (por objetivo a realizar); e por programas (seleção dos objetivos, forma de atingi-los e recursos necessários). Esse último critério corresponde aos chamados orçamentos-programas, surgidos nos anos 60 e no início da década de 70 e atualmente utilizados em diversos países, entre os quais o Brasil. Representam uma nova técnica orçamentária, reflexo da participação crescente do aparelho estatal no conjunto da atividade econômica desde a crise de 1929. Intimamente associados ao planejamento global, esses orçamentos fixam metas e objetivos governamentais, estruturados em planos e programas que devem ser executados em determinado período, em conjugação com o sistema de planejamento das finanças. Veja também Contas Nacionais.