Incapacidade ou recusa de uma das partes signatárias de cumprir um contrato ou algumas de suas cláusulas. A quebra de um contrato pode ocorrer, no entanto, quando por alguma razão imprevista seu cumprimento (ou alguma de suas cláusulas) torna-se impraticável. No Brasil, durante os últimos anos, quando sucessivos planos econômicos foram decretados na tentativa de combater a inflação, vários dispositivos desses planos significaram na prática a quebra de contratos, especialmente entre empregados e empregadores, dando lugar a inúmeras demandas judiciais e criando um clima de insegurança entre os agentes econômicos. O Plano Real, no entanto, tentou evitar esses problemas, tornando a reforma monetária um processo relativamente longo e em grande medida voluntário. Veja também Plano Real.