Documento que certifica a propriedade de um bem ou de um valor. O termo se aplica genericamente a todos os valores mobiliários. Distinguem-se dois tipos de títulos: os títulos comerciais (letra de câmbio, nota promissória, duplicata), que se caracterizam pelo prazo de vencimento relativamente curto e pelo direito que têm seus portadores de receber em moeda corrente as importâncias por eles representadas; e os títulos de renda (ações, debêntures, títulos de dívida pública), de vencimento a longo prazo e cujos portadores têm direito a receber rendimentos por eles produzidos. Quando contêm o nome e o domicílio do proprietário, chamam-se títulos nominativos; quando o proprietário não é designado, chamam-se títulos ao portador e podem ser livremente negociados, independentemente de qualquer ato escrito ou endosso.