Acordo estabelecido entre Espanha e Portugal, com a arbitragem do papa Alexandre II (espanhol da família Borgia), que repartia as áreas de domínio sobre as terras descobertas por Cristóvão Colombo em 1492. Inicialmente, a linha divisória passava a 100 léguas a oeste dos Açores e Cabo Verde, o que, na prática, faria com que Portugal ficasse de posse dos territórios africanos e a Espanha com os territórios americanos recém-descobertos. O rei de Portugal, D. João II, não aceitou esta divisão, e em 1494 foi assinado um novo acordo de tal forma que a linha divisória passasse a 370 léguas a oeste dos mesmos pontos de referência, o que permitiu a Portugal se apossar de uma faixa extensa do território que hoje constitui o Brasil. Veja também Bandeiras; Entradas.