CFOP 6305 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE GERADORA OU DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
CFOP 6306 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
CFOP 6307 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A NÃO CONTRIBUINTE
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
CFOP 6350 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Classificam-se nesse grupo as prestações de serviços de transporte para outros estados.
CFOP 6351 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
CFOP 6352 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
CFOP 6353 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
CFOP 6354 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
CFOP 6355 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO DE GERADORA OU DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
CFOP 6356 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
CFOP 6357 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A NÃO CONTRIBUINTE
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
CFOP 6359 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE OU A NÃO-CONTRIBUINTE, QUANDO A MERCADORIA TRANSPORTADA ESTEJA DISPENSADA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
CFOP 6360 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
CFOP 6361 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADA NA UNIDADE FEDERADA EM QUE ESTIVER LOCALIZADO O TRANSPORTADOR
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que se iniciam na mesma unidade federada em que estiver localizado o transportador.
CFOP 6362 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADA EM UNIDADE FEDERADA DIVERSA DA QUE ESTIVER LOCALIZADO O TRANSPORTADOR
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que se iniciam em outra unidade federada, diferente da que estiver localizado o transportador.
CFOP 6400 – SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Classificam-se nesse grupo as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para outros estados.
CFOP 6401 – VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO QUANDO O PRODUTO SUJEITO A ST
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
CFOP 6402 – VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE PRODUTO SUJEITO A ST, EM OPERAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS DO MESMO PRODUTO
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
CFOP 6403 – VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA A ST, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
CFOP 6404 – VENDA DE MERCADORIA SUJEITA A ST, CUJO IMPOSTO JÁ TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.