CFOP 6408 – TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO QUANDO O PRODUTO SUJEITO A ST
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
CFOP 6409 – TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, SUJEITA A ST
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
CFOP 6410 – DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL QUANDO A MERCADORIA SUJEITA A ST
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
CFOP 6411 – DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA A ST
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
CFOP 6412 – DEVOLUÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO, EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA A ST
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
CFOP 6413 – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA AO USO OU CONSUMO, EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA A ST
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
CFOP 6414 – REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO, QUANDO O PRODUTO SUJEITO A ST
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
CFOP 6415 – REMESSA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO, QUANDO A REFERIDA RAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA A ST
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
CFOP 6450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. .
CFOP 6451 – REMESSA DE ANIMAL – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código a remessa decorrente de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
CFOP 6452 – REMESSA DE INSUMO – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código a remessa decorrente de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
CFOP 6453 – RETORNO DE ANIMAL OU DA PRODUÇÃO – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como dos animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código o retorno decorrente de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
CFOP 6454 – RETORNO SIMBÓLICO DE ANIMAL OU DA PRODUÇÃO – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. .
CFOP 6455 – RETORNO DE INSUMOS NÃO UTILIZADOS NA PRODUÇÃO – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
CFOP 6456 – SAÍDA REFERENTE A REMUNERAÇÃO DO PRODUTOR – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se neste código a saída da parcela da produção do produtor realizada em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também classificam-se neste código a saída decorrente de “ato cooperativo”, inclusive operação entre cooperativa singular e cooperativa central.
CFOP 6500 – REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Classificam-se nesse grupo as remessas para formação de lote e com fim específico de exportação e eventuais devoluções para outros estados.
CFOP 6501 – REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
CFOP 6502 – REMESSA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
CFOP 6503 – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
CFOP 6504 – REMESSA DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO, DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.