Cheque – ordem de pagamento à vista, sacado contra o emitente mediante existência de fundos, através da apresentação ou através do sistema de compensação.
Ordem de pagamento à vista dado a um banco para saque contra fundos depositados, de uma quantia especificada em favor de um terceiro.
Ordem escrita, emitida por uma pessoa em talão especial (o sacador), para que uma instituição financeira (um banco, o sacado) pague certa quantia a outra pessoa (o beneficiário). Não é instrumento de crédito, mas um meio de pagamento rápido, que facilita muito as operações comerciais e se enquadra na categoria de moeda escritural. O cheque pode ser nominal quando tem expresso o nome do beneficiário, e ao portador, quando não contém esse nome, devendo ser pago pelo sacado a qualquer pessoa que o apresente. O cheque cruzado (atravessado por duas linhas paralelas) só pode ser pago pelo sacado a outra instituição financeira; nesse caso, o beneficiário precisa depositá-lo na instituição em que tenha conta. O cheque cruzado em preto contém, entre as duas linhas paralelas, o nome da instituição encarregada de recebê-lo do sacado. O cheque é visado quando o sacado, antes de pagar a importância devida, atesta a existência de fundos para isso, pondo o visto (visando) no cheque, no banco onde possui conta. O cheque é endossado quando o beneficiário assina no verso do cheque, transferindo o benefício para um terceiro. O cheque de viagem é “comprado” no banco para ser descontado em qualquer de suas agências ou do sistema integrado com os demais bancos, ou mesmo para efetuar pagamentos em lojas que aceitem esse tipo de instrumento de crédito; quando destinado a viagens internacionais, chama-se traveller’s check e geralmente é emitido em moeda forte (euro etc.). O cheque é sem fundos quando o emitente não tem em sua conta o dinheiro correspondente; popularmente, é também chamado de cheque- borracha (porque vai, é depositado… e volta). O cheque-bumerangue, esta também uma denominação popular, é aquele preenchido propositalmente de modo incorreto, para que não possa ser descontado, voltando para a pessoa que o emitiu. Embora não seja instrumento de crédito, o cheque pré-datado tem ampla difusão no Brasil, e funciona como um verdadeiro instrumento de crédito fora do controle da política monetária do Banco Central, especialmente depois da disseminação das empresas de factoring, que atuam em muitos casos como intermediários financeiros. Veja também Factoring.