CFOP 5934 – REMESSA SIMBÓLICA DE MERCADORIA DEPOSITADA EM ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
CFOP 5935 – SAÍDA DE MERCADORIA PARA ENTREGA A REVENDEDORES AUTÔNOMOS
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias promovidas por estabelecimento substituto tributário para a entrega a revendedores autônomos não inscritos;.
CFOP 5936 – REMESSA DE BONIFICAÇÃO
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias recebidas a título de bonificação.
CFOP 5937 – REMESSA SIMBÓLICA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 5938 – OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
Classificam-se neste código outras saídas destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
CFOP 5949 – OUTRA ENTRADA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ESPECIFICADAS
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
CFOP 5950 – REMESSA DE MERCADORIA IMPORTADA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
Classificam-se neste código as remessas do estabelecimento importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
CFOP 5953 – REMESSA PARA DEPÓSITO OU ARMAZENAMENTO EM ESTABELECIMENTO NÃO CLASSIFICADO COMO ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO
Classificam-se neste código as remessas para depósito ou armazenagem em estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém geral.
CFOP 5954 – REMESSA SIMBÓLICA PARA DEPÓSITO OU ARMAZENAMENTO EM ESTABELECIMENTO NÃO CLASSIFICADO COMO ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO
Classificam-se neste código as remessas simbólicas para depósito ou armazenagem em estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém geral.
CFOP 5955 – DEVOLUÇÃO DE PRODUTO ARMAZENADO EM ESTABELECIMENTO NÃO CLASSIFICADO COMO ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO
Classificam-se neste código as devoluções de produto armazenado em estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém geral.
CFOP 6000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
CFOP 6100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Classificam-se nesse grupo as vendas de produção própria ou de terceiros para outros estados.
CFOP 6101 – VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
CFOP 6102 – VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, OU QUALQUER VENDA DE MERCADORIA EFETUADA PELO MEI COM EXCEÇÃO DAS SAÍDAS CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 6501, 6502, 6504 E 6505
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos “6.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”, “6.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”, “6.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento” e “6.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
CFOP 6103 – VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, EFETUADA FORA DO ESTABELECIMENTO
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
CFOP 6104 – VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, EFETUADA FORA DO ESTABELECIMENTO
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
CFOP 6105 – VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
CFOP 6106 – VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
CFOP 6107 – VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
CFOP 6108 – VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.