Prática comercial que consiste em reter ou açambarcar matérias-primas, bens de capital ou gêneros de primeira necessidade, com o objetivo de provocar uma elevação nos preços, dominar o mercado ou eliminar concorrentes. O açambarcamento é praticado sobretudo pelos grandes monopólios que dominam determinado setor da produção ou do comércio. No Brasil, é considerado crime contra a economia popular de acordo com o art. 3º, inciso IV, da lei nº 1.521, de 26/12/1951. A pena varia de dois a dez anos de prisão. Apesar de contar com mais de 40 anos de existência, esta lei tem sido desrespeitada com grande frequência, sendo raros os casos de empresários açambarcadores que tenham cumprido pena de prisão por retenção de gêneros de primeira necessidade, especialmente durante as épocas de congelamento de preços, como aconteceu durante os diversos planos econômicos a partir de 1986 com o Plano Cruzado. Veja também Plano Collor; Plano Cruzado.