ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA1 de abril de 2021 por Aldo FerrariTransferência ao credor do domínio e posse de um bem, em garantia ao pagamento de uma obrigação que lhe é devida por alguém. O bem é devolvido a seu antigo proprietário depois que ele resgatar a dívida. Próximo artigo ZPEDeixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário *Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ