Ativo – 1) recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade; 2) grupo de contas do lado esquerdo do balanço patrimonial.
Termo correspondente em inglês – asset.
veja também – ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; ativo imobilizado; ativo permanente; bens; direitos; passivo; passivo circulante; passivo exigível de longo prazo e patrimônio líquido.
Afinal, o que é um Ativo?
De forma bastante simplória e durante muitos anos, os cursos de contabilidade no pais – de nível técnico, de graduação e, provavelmente os cursos de pós graduação, o conceito de ativo apresentado era “o conjunto de bens e direitos de uma entidade”.
Com o decorrer do tempo, o conceito acima passou por transformações. De “conjunto de bens e direitos” o termo passou a ser difundido como “conjunto de bens e direitos sob a posse, o controle ou a propriedade de uma empresa”.
Mas somente em 2008, com a aprovação do CPC 00¹ – Estrutura Conceitual para elaboração e divulgação de Relatório Contábil-Financeiro é que o ativo teve uma definição oficial:
(a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;
Já que a Lei n. 6404/76 nada trazia em seu bojo sobre o assunto, apenas a classificação em dois grandes grupos – ativo circulante e ativo não circulante:
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Os critérios de separação entre os grupos eram o grau de liquidez e o ciclo operacional da entidade.
Nas demonstrações financeiras, o ativo representa o lado esquerdo, do Balanço Patrimonial:
Lado esquerdo | Lado direito |
Ativo | Passivo |
No ativo, classificamos em ordem decrescente de grau de liquidez, isto
é, expectativa de conversão em dinheiro. Primeiro aparece a conta caixa,
que já é o próprio dinheiro. Depois, vamos classificando conforme possa ser
convertido em dinheiro. Lá no final do ativo temos contas cujo grau de
liquidez é baixo, como terrenos, imóveis, etc.
De acordo com a Lei 6.404/76, a classificação do balanço patrimonial é a
seguinte:
1. Ativo |
1.1 Ativo circulante |
1.2 Ativo não circulante |
1. Ativo |
1.1 Ativo circulante |
1.2 Ativo não circulante |
1.2.1 Ativo realizável a longo prazo |
1.2.2 Investimentos |
1.2.3 Imobilizados |
1.2.4 Intangível |
1. Ativo |
1.1 Ativo circulante |
Disponibilidades; Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente (A redação infeliz da Lei 6404/76 leva ao entendimento de que, por exemplo, estando hoje, em 18 de fevereiro de X1, teríamos como circulante todos os direitos registráveis até 31 de dezembro de X2. Todavia, o correto é que fiquem no circulante as operações que vencem nos 12 meses seguintes à data de encerramento do balanço (Ver CPC 26, item 66). Vamos supor que uma empresa publique o balanço trimestralmente. Se seguirmos ao pé da letra o que diz a 6.404/76, teríamos o seguinte: Balanço fechado em março/X1: 21 meses no circulante (4 de X1 a 12 de X2) Balanço fechado em junho/X1: 18 meses no circulante (7 de X1 a 12 de X2) Balanço fechado em setembro/X1: 15 meses no circulante (10 de X1 a 12 de X2) Balanço fechado em dezembro /X1: 12 meses no circulante (01 de X2 a 12 de X2). Isso não tem nenhum sentido, além de prejudicar fortemente a comparabilidade. O correto é sempre considerar os 12 meses seguintes ao fechamento do balanço como circulante, isso supondo que a empresa possui um ciclo operacional menor que 12 meses. Se o ciclo operacional for maior, usamos o prazo do ciclo operacional; Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. |
1.2 Ativo não circulante |
1.2.1 Ativo realizável a longo prazo |
Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte*; Venda, adiantamentos, empréstimos a coligadas ou controladas, diretores, acionistas, participantes no lucro, que não sejam usual. |
1.2.2 Investimentos |
Participações permanentes em outras sociedades; Direitos não classificáveis no AC, que não são para manutenção das atividades. |
1.2.3 Imobilizados |
Bens corpóreos destinados à manutenção das atividades; Inclusive decorrentes de operações que transfiram benefícios, riscos e controle (arrendamento mercantil financeiro). |
1.2.4 Intangível |
Bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia; Fundo de comércio adquirido |
O ciclo operacional do período no qual normalmente são avaliados os resultados das entidades, cuja regra geral é de 12 meses após a data do balanço patrimonial, que traduz o período em que as operações da entidade são conduzidas, como a compra de matéria-prima, a fabricação ou adequação dos produtos para venda, a venda em si e o recebimento do valor das vendas.
A regra geral é que estas operações sejam concluídas dentro de 12 meses, perfazendo assim o ciclo operacional da entidade. Mas existe previsão na lei de que, havendo este ciclo em um prazo maior, prevalecerá esse prazo para a classificação dos elementos em ativo circulante e ativo não circulante. Desta forma, estando neste exercício, e até o fim do exercício seguinte, um ativo será ativo circulante, sendo não circulante. No caso de ciclos operacionais diferentes, se estiver no ciclo operacional, será ativo circulante e se estiver fora do ciclo operacional, será ativo não circulante. Outro critério de classificação, mas na verdade é uma subclassificação, é que os itens do ativo patrimonial são elencados em grau decrescente de liquidez, tanto para o ativo circulante, como para o ativo não circulante. Desta forma, no ativo circulante, as contas que aparecem primeiro são as disponibilidades, que no ativo circulante são dinheiro (caixa), ou itens altamente conversíveis em espécie – como aplicações de curto prazo. No ativo não circulante, aparecem primeiro as contas de realizável a longo prazo (contas a receber que estão além do ciclo operacional subsequente da entidade), que são mais conversíveis, ou melhor, possuem mais liquidez que máquinas e equipamentos, ou mesmo que o prédio sede da entidade.
Iudícibus (2000:130) destaca três aspectos a serem observados na definição de ativos:
“1. o ativo deve ser considerado à luz de sua propriedade e/ou à luz de sua posse e controle; normalmente as duas condições virão juntas;
- precisa estar incluído no ativo, em seu bojo, algum direito específico a benefícios futuros (…)
ou, em sentido mais amplo, o elemento precisa
apresentar uma potencialidade de serviços futuros (fluxos de caixa futuros) para a entidade; - o direito precisa ser exclusivo da entidade; (…)”
O estudo da teoria contábil é de grande relevância não somente para pesquisadores e acadêmicos, mas também para aqueles cuja atuação profissional é diretamente ligada à contabilidade aplicada. A razão dessa importância consiste no fato de que o fundamento, a base, o arcabouço de sustentação das práticas contábeis encontra-se justamente na teoria da contabilidade.
A definição de ativo é fundamental para o entendimento correto dos elementos contábeis. O passivo e o patrimônio líquido são definidos em temos do conceito de ativo. O ativo propicia também, compreender questões vinculadas aos elementos que o compõem, como é o caso do goodwill, da depreciação, das aplicações em instrumentos financeiros, entre outros.
É bastante comum em muitos cursos de contabilidade, que o conceito de ativos seja apresentado como “o conjunto de bens e direitos de uma entidade” ou como “as aplicações de recursos” de uma empresa. O problema é que este tipo de conceito não enseja discussões mais amplas e muitos profissionais o aceitam como completo e satisfatório.
Vale salientar que para o FASB, incorporar um benefício futuro provável é característica essencial dos ativos, ou seja, se esta característica for ausente, não se pode reconhecer a existência do ativo em termos contábeis.
Um ativo mais completamente analisado então é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual a entidade espera obter futuros benefícios econômicos.
Desta forma existem três termos que, em conjunto, são fundamentais para que o item seja considerado um ativo: o controle realizado pela entidade, ser resultante de um evento que ocorreu no passado e a geração de benefício econômico futuro.
Controle pela entidade
O primeiro aspecto a ser considerado na definição de ativo refere-se ao fato de que o benefício deve ser controlado por uma entidade em particular. Um imóvel objeto de arrendamento mercantil será um ativo, caso a entidade controle os benefícios econômicos que são esperados da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os benefícios econômicos normalmente resulte da existência de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer a definição de ativo mesmo quando não houver controle legal.
Apesar de muitos ativos estarem ligados a direitos legais, inclusive de propriedade, para determinação de um ativo isso não é essencial.
Podemos utilizar como exemplo o veículo que uma determinada entidade obteve através de um arrendamento mercantil financeiro e que na essência refere-se à compra do bem e não à locação como ocorre no leasing operacional. Nesta situação, mesmo que o veículo não esteja em nome da empresa, ela deve reconhecer o ativo em seus informes contábeis, pela essência da operação e por ter o controle efetivo sobre o bem.
Resultado de eventos passados
Os ativos da entidade precisam necessariamente ser resultado de transações passadas. As entidades normalmente obtêm ativos por meio de sua compra ou produção, mas outras transações também podem gerar ativos. Há uma forte associação entre a existência do gasto para a geração do ativo, mas podem ocorrer situações em que esta relação não seja verdade. O gasto incorrido visando à obtenção de benefícios futuros, não significa necessariamente a existência de um ativo, basta que a empresa adquira uma máquina de um fornecedor que decretou falência logo após a realização da transação comercial, mas que por este fato, não entregou o item de sua venda. Da mesma forma, a empresa pode ter um ativo sem que exista um gasto associado, como ocorre no recebimento de um imóvel de propriedade de um ente governamental ou a descoberta de uma jazida que será explorada futuramente.
Futuro benefício econômico
O benefício econômico futuro é a essência de um ativo e refere-se ao seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Este benefício pode ser sob a forma de algo que será convertido em caixa ou que pode produzir as saídas de caixa, como é o caso de um processo industrial que irá reduzir os custos de produção.
Os ativos podem dar origem a benefícios econômicos quando usados na produção de bens (estoques) ou serviços vendidos pela entidade; trocados por outros ativos; usados para reduzir um passivo; ou distribuídos aos proprietários da entidade.
É importante destacar que muitos ativos, tem forma física. Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de um ativo. As patentes e os direitos autorais, por exemplo, são considerados ativos, caso deles sejam esperados que benefícios econômicos futuros. A ideia central é que o bem econômico possa ajudar a entidade gerar riqueza.
Desta forma não é correto reconhecer o ativo de uma patente que perdeu validade, mesmo que esta tenha gerado riqueza no passado. Situação semelhante ocorre com uma duplicata a receber cujo cliente esteja falido ou o recebimento seja incerto. Estes exemplos evidenciam o erro de associar a palavra ‘ativo’ como sinônimo de bens e direitos de uma entidade.
O imóvel que a entidade aluga não é um ativo apenas pela existência do terreno, da edificação ou das benfeitorias que existem nele, e sim pelo fato de ser um item que foi adquirido no passado, que está sob o controle da entidade e principalmente porque gera ou vai gerar um benefício econômico (riqueza) para a entidade.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, palestrante, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
De forma mais ampla, são todos os bens e direitos sob a posse, controle ou propriedade de uma empresa, mensuráveis monetariamente, que representem benefícios presentes ou no futuro para a entidade – ou seja, tudo aquilo que gere renda.
1) bem, direito ou outro recurso, tangível (tangible) ou intangível (intangible), sob a posse, a propriedade e o domínio de uma entidade (control), resultados de eventos passados, que possam ser mensuráveis monetariamente e dos quais se espera benefícios presentes e futuros (future benefits); 2) grupo de contas do lado esquerdo do balanço patrimonial.
Posse versus propriedade
Segundo o Aurélio, em seus dicionário, posse é o mesmo que fazer jus, ter o benefício de algo, sem ser o dono daquilo.
Já a propriedade, significa ter o domínio e o controle sobre determinada coisa ou bem.
Tradicionalmente eram considerados os bens de propriedade da empresa, embora, atualmente, já se considera a posse, como é o caso de leasing. Conforme a Lei n°6.404 as contas do ativo serão dispostas em ordem decrescentes conforme o grau de liquidez dos elementos nelas registrados: (a) ativo circulante; (b) ativo realizável a longo prazo; (c) ativo permanente: (1) investimento; (2) imobilizado; e (3) diferido.
Conjunto de bens, valores, créditos e semelhantes, que formam o patrimônio de uma empresa, opondo-se ao passivo (dívidas, obrigações etc.). Nos balanços das empresas, o ativo é subdividido em vários itens, de modo a distinguir-se o dinheiro em caixa (saldos bancários, títulos que podem ser vendidos imediatamente), o depósito a curto prazo (recebimentos em trânsito, empréstimos a curto prazo), o estoque de mercadorias (inclusive as mercadorias em consignação), os terrenos e edificações, as instalações e máquinas, as luvas e os direitos e privilégios. Conceitos particularmente importantes no balanço de uma empresa são o de ativo circulante ou disponível e o de ativo fixo ou imobilizado. O ativo circulante compreende o dinheiro em caixa, os saldos bancários e todos os valores que podem ser convertidos em dinheiro imediatamente. O ativo fixo são os imóveis, os equipamentos, os utensílios, as ferramentas, as patentes, tudo aquilo que é essencial para a empresa continuar operando e que não pode ser convertido em dinheiro imediatamente.
¹ O CPC 00 Estrutura Conceitual para elaboração e divulgação de Relatório Contábil-Financeiro foi revogado pelo CPC 00 (r1) de mesmo nome. Esse último, revogado pelo CPC 00 (r2) Estrutura Conceitual para Relatórios Financeiros.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- GOULART, André Moura Cintra. O conceito de ativos na contabilidade: um fundamento a ser explorado. Revista Contabilidade & Finanças – USP. São Paulo, n. 28, p. 56 – 65, jan./abr. 2002. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rcf/a/6GQJvJjSLm3NsZR7fh45CFg/?format=pdf>. Acesso em: 04 fev. 2024.
- IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
- LUNELLI, Reinaldo Luiz. Ativo – um conceito mais amplo. Portal de Contabilidade. Disponível em: <https://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ativo-um-conceito-amplo.htm>. Acesso em: 04 fev. 2024.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Ativo. In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2023. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/ativo>. Acesso em: dia, mês e ano.