Órgão federal cujas principais funções são – executar a política monetária do governo, administrar as reservas internacionais do país e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional. Instituição financeira federal criada pela lei nº 4 595, de 31 / 12 / 1964. Substituiu a antiga Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito) e algumas funções então exercidas pelo Banco do Brasil. Tem, principalmente, as seguintes atribuições: executar a política financeira do governo, emitir papel-moeda, autorizar o funcionamento de instituições financeiras e fiscalizar suas operações de acordo com leis específicas, receber depósitos compulsórios e voluntários do sistema financeiro nacional, realizar operações de compra e venda de títulos públicos federais (de empresas de economia mista ou estatais), custodiar e administrar as reservas nacionais em ouro e moedas estrangeiras, controlar o crédito e o capital estrangeiros, representar o governo brasileiro perante os organismos financeiros internacionais. É uma das autoridades monetárias. Veja também Banco do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho Monetário Nacional.