Instituição financeira que opera com mais de uma carteira. De acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, os bancos múltiplos devem constituir-se com no mínimo duas das seguintes carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento: 1) comercial; 2) de investimento e/ou de desenvolvimento, esta última exclusiva para bancos públicos; 3) de créditos imobiliários; 4) de crédito, financiamento e investimento; 5) de arrendamento mercantil. Veja também Banco Central; Conselho Monetário Nacional.