As descobertas, as conquistas e as ocupações territoriais decorrentes da navegação portuguesa durante os séculos XV e XVI, iniciadas com o infante D. Henrique desde 1419 (Escola de Sagres), deveriam ser oficializadas e consolidadas por Bulas Papais sem as quais a legitimidade das conquistas poderia ser mais facilmente contestada por outros países expansionistas, como a Espanha. As principais Bulas foram as seguintes: Dum Diversas (1452); Romanus Pontifex (1454); Inter Caetera (1456). Na primeira Bula — Dum Diversas — o papa autorizava o rei de Portugal a atacar, conquistar e submeter os muçulmanos, pagãos e outros infiéis inimigos de Cristo, e capturar seus bens e territórios, reduzindo-os à escravidão perpétua e transferindo suas terras e propriedades para o rei de Portugal e seus sucessores. A segunda Bula — Romanus Pontifex — fazia um preâmbulo no qual relatava as descobertas, as conquistas e a colonização realizadas pelo infante D. Henrique desde 1419. Sua postura como verdadeiro soldado de Cristo e defensor da fé é reconhecida e exaltada. Mais adiante, reconheceu a colonização das ilhas da Madeira e dos Açores (até então desabitadas) e seus esforços para conquistar e evangelizar as ilhas Canárias. A intenção portuguesa de circunavegar a África foi reconhecida como um esforço de alcançar as Índias e, em alianças com esses povos, lutar contra os sarracenos e outros inimigos da fé. Os portugueses foram autorizados a submeter e converter os pagãos, mesmo aqueles não contaminados pela influência muçulmana, encontrados entre o Marrocos e as Índias. Na costa ocidental africana, os barcos portugueses já haviam alcançado a Guiné e a foz do rio Senegal. Como a obra dos navegadores portugueses promoveria os interesses de Deus, o papa Nicolau V decretou que eles poderiam exercer o monopólio das atividades econômicas não apenas nas regiões já conquistadas como em Ceuta, e também em quaisquer outras descobertas que pudessem ocorrer no futuro ao sul dos cabos Bojador e Não, e até as Índias. Na terceira Bula — Inter Caetera — de março de 1456, o papa Calisto III confirmava os termos da Bula Romanus Pontifex e, a pedido do rei Afonso V e de seu tio, o infante D. Henrique, concedia a Ordem de Cristo da qual o último era administrador e mestre, jurisdição espiritual (o que equivalia a domínio pleno) sobre todas as regiões conquistadas pelos portugueses até o momento — e também incluía as futuras conquistas — dos cabos Bojador e Não por via da Guiné e mais além para o sul até as Índias. O grão-mestre dessa Ordem fundada em 1319, após a extinção dos Templários, teria plenos poderes para nomear os titulares de todos os benefícios, impor censura e exercer os poderes de bispo nos limites de sua jurisdição. Essas regiões eram declaradas Nullius Diocesis, isto é, não pertencentes a nenhuma diocese. Essas Bulas Papais davam aos portugueses (e posteriormente a outros conquistadores europeus que os substituíram na Ásia, na África e na América) mãos livres para o exercício de uma dominação cruel sobre todos os povos que se encontravam fora do seio da cristandade. Veja também Conquistas Portuguesas; Era dos Descobrimentos; Templários; Tratado de Saragoça; Tratado de Tordesilhas.