Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) – banco de dados sob controle da Receita Federal (“RFB”), que armazena informações cadastrais das pessoas jurídicas.
Termo correspondente em inglês – não há.
Veja também – empresa; empresário; empresário individual; Junta Comercial; microempreendedor individual (“MEI”); personalidade jurídica; pessoa jurídica (“PJ”); Receita Federal do Brasil (“RFB”); sociedade; sociedade empresária e sociedade por ações.
Afinal, o que é Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas?
Basicamente, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, fundos de investimentos, consórcios de empresas, entre outros) junto à Receita Federal Brasileira (órgão ligado ao Ministério da Economia). Daí, por vezes, a grafia CNPJ/MF.
É fácil entender o que é CNPJ se pensarmos no CPF, o Cadastro de Pessoa Física. Todo cidadão brasileiro precisa ter um. O CNPJ/MF não é diferente. Seu registro é obrigatório a todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, antes do início de suas atividades.
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”), da Receita Federal tem como função principal, a comprovação do exercício legal do estabelecimento.
O CNPJ foi criado no dia 1º de julho de 1998, por intermédio da Instrução Normativa nº 27/1998, da Receita Federal do Brasil (RFB), em substituição ao extinto Cadastro Geral de Contribuintes (“CGC”).
Atualmente, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas encontra-se regulamentado pela Instrução Normativa n° 1.863/2018, da Receita Federal do Brasil e alterada pela Instrução Normativa n° 1.991/2020, também da RFB.
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias, em especial da União e funciona como uma identidade. Nele estão informados:
- a Data de abertura;
- o Nome da empresa;
- o Título ou nome fantasia – se tiver;
- o Código e descrição da atividade econômica principal – o CNAE;
- o Código e descrição das atividades econômicas secundárias – se tiver;
- o Código e descrição da natureza jurídica;
- o Endereço (domicílio fiscal);
- o Quadro de sócios e administradores; e
- a Situação cadastral – na consulta realizável na página da internet da Receita Federal.
Para consultar os dados acima, a pessoa deve possuir o número do CNPJ e acessar o site da Receita Federal para emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral. O serviço é publico e gratuito.
Atualmente, existem mais de 18 milhões de empresas ativas (‘CNPJ abertos”) segundo levantamento do Ministério da Economia.
Mapa das empresas abertas no Brasil – por tipo de empresa (2021)
GERAL | 18.102.814 | 100% |
Empresário Individual | 12.682.187 | 70,1% |
Microempreendedor Individual | 10.338.249 | |
Demais Empresários Individuais | 2.343.938 | |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI | 1.014.895 | 5,6% |
Sociedade Empresária Limitada | 4.139.069 | 22,9% |
Sociedade Anônima | 171.580 | 0,9% |
Cooperativa | 33.619 | 0,2% |
Demais tipos de empresas | 61.464 | 0,3% |
Fonte: Mapa das Empresas. Disponível em <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/mapa-de-empresas>.
O CNPJ é necessário para praticamente tudo dentro de uma organização – emissão de notas fiscais; participação de licitações públicas; abertura e movimentação de contas bancárias; contratação de empréstimos em bancos públicos e/ou privados; registrar seus funcionários; e pagar seus tributos.
Formato
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser identificado como uma sequência numérica de 14 dígitos e dispostos na seguinte ordem:
XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ
Cada parte deste código representa uma informação específica, sendo os oitos primeiros dígitos formando uma raiz, seguido de uma barra, o número de ordem do estabelecimento e após o hífen, os dígitos de controle do código.
Os oito primeiros números “XX.XXX.XXX” servem para identificar a empresa e são chamados de “cnpj raiz”.
Os quatro dígitos seguintes após a barra “YYYY” formam o sufixo (famoso mil ao contrário), que identifica a unidade de atuação de empresa, ou seja, um endereço de atividade da pessoa jurídica.
0001 Matriz
0002 Filial A
0003 Filial B
Os dois últimos números, após o traço “ZZ” formam o que chamamos de “dígito verificador”, que é resultado de uma equação com os doze números anteriores.
Deste modo, os CNPJs no formato XX.XXX.XXX/0001-ZZ geralmente identificam a matriz da empresa.
Matriz com “digito verificador” diferente, pode?
Em alguns casos, podem existir situações em que a matriz seja transferida para uma das filiais já existentes, desta forma há uma troca entre matriz e a filial.
Pode tanto existir uma matriz com sufixo diferente de 0001, assim como o sufixo 0001 ser uma filial com situação baixada. Todavia, é necessário haver pelo menos 1 cadastro com situação ativa e registrado como matriz.
Ao dar baixa na inscrição de uma matriz, todas as filiais também serão baixadas.
Cálculo do dígito verificador do CNPJ
Segundo a Campus Code existem duas formas de validar o CNPJ. Aliás, a maioria dos documentos oficiais possuem, mesmo que oculto, alguns dígitos que verificam a validade dos demais. Eles são conhecidos como dígitos verificadores (DV).
No CNPJ, o dígito verificador vem após o “-” e servem para validar a autenticidade do número, evitando assim fraudes e erros de digitação.
Método da conferência do oitavo dígito
Apesar de “falhar” para alguns CNPJs, o método da conferência do oitavo dígito é oficialmente apresentado pela Receita Federal (RFB).
A metodologia consiste em multiplicar os 7 primeiros dígitos pelos seguintes pesos 2,1,2,1,2,1,2. O resultado de cada unidade, deve ser somado e posteriormente subtraído de múltiplos de 10. Ou seja, o oitavo dígito corresponde ao número que faltar para inteirar o múltiplo de dez (10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90).
Para exemplificar a conferência do 8º dígito, vamos usar o CNPJ nº 18.781.203/0001-28. Sabemos que o oitavo número da esquerda para a direita é o 3.
Então, vamos aos cálculos!
1 | 8 | 7 | 8 | 1 | 2 | 0 | 3 |
x | x | x | x | x | x | x | |
2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | |
2 | 8 | 5* | 8 | 2 | 2 | 0 |
* Operação ” noves fora” – quando o resultado da soma for superior a nove, o mesmo deverá sofrer a subtração do número 9.
Agora, somando-se os resultados, temos:
2 + 8 + 5 + 8 + 2 + 2 + 0 = 27, para 30 (próximo múltiplo de 10), faltam 3.
Nesse caso, o CNPJ está correto ou é verdadeiro.
Método da conferência dos dígitos verificadores
Mais completo e complexo que o método anterior, o cálculo de conferência dos dígitos verificadores do CNPJ considera os 12 (doze) primeiros números e não tem erro.
1ª etapa – validando o primeiro dígito verificador
Para validar o primeiro dígito, após o “-“, a forma mais simples é inverter o número de CNPJ (12 primeiros dígitos) e multiplicá-los por pesos de 9 até 2, conforme abaixo:
1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 2 | 1 | 8 | 7 | 8 | 1 |
x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 9 | 8 | 7 | 6 |
9 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 6 | 2 | 72 | 56 | 56 | 6 |
Da mesma forma que na metodologia anterior, vamos somar os resultados:
9 + 0 + 0 + 0 + 15 + 0 + 6 + 2 + 72 + 56 + 56 + 6 = 222 (nesse caso, simplesmente somamos o resultado, independentemente se o resultado for ou não superior a nove).
O próximo passo é a divisão do resultado acima por 11. Vejamos:
222 / 11 = 20,181818
Vamos considerar como primeiro dígito verificador o resto da divisão acima. Assim sendo, em nosso caso, o resto da divisão é o número 2.
2ª etapa – validando o segundo (e último) dígito verificador
Usando a mesma regra acima, porém agora adicionando o primeiro dígito verificador (13 dígitos), temos:
2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 2 | 1 | 8 | 7 | 8 | 1 |
x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 |
18 | 8 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 4 | 9 | 64 | 49 | 48 | 5 |
Agora, façamos a somatória dos resultados. Assim temos:
18 + 8 + 0 + 0 + 0 + 12 + 0 + 4 + 9 + 64 + 49 + 48 + 5 = 217
O resultado acima, dividido por 11 é igual a 19,727272 com resto 8. O resto 10 é considerado 0.
Quem deve ter um CNPJ?
Estão obrigadas à inscrever-se também as filiais, sucursais ou quaisquer outros estabelecimentos localizados no Brasil, inclusive as filiais de empresas estrangeiras em operação no país.
São obrigados ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ):
- os Estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como os orgãos públicos ligados aos entes da administração pública;
- as Plataformas de produção e armazenamento de petróleo e gás natural, ainda que em construção;
- os Grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista em lei;
- os Condomínios de edifícios e assemelhados;
- os Clubes e fundos de investimentos;
- as Representações diplomáticas estrangeiras no Brasil e as representações diplomáticas no exterior;
- os Serviços notariais e de registro;
- as Associações de classe, sindicatos e as confederaçoes;
- os Templos religiosos de qualquer natureza;
- os Patidos políticos e candidatos a cargo politico;
- Entre outros.
Para fins de inscrição do CNPJ, estabelecimento é o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluindo as unidades auxiliares.
Atualmente, no Brasil, o cadastro é aplicado para todas as categorias de empresas, estabelecidas no país, independentemente do seu porte e faturamento.
Veja a seguir os diferentes tipos de empresas no Brasil:
- Microempreendedor individual (MEI): Esta categoria é destinada aos prestadores de serviço autônomos que faturam anualmente até R$81 mil (valor estipulado para 2018). Quem é MEI também recebe um número de CNPJ no momento em que se regulariza e passa a ter todos os direitos e deveres de pessoa jurídica.
- ME’s (Microempresa): Empresas com faturamento bruno por ano até R$360 mil.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): Nesta categoria, os negócios que se encaixam são os que movimentam anualmente de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.
- Sociedade Limitada (“LTDA”): Organização que reúne, pelo menos, dois sócios inscritos na Junta Comercial estadual. O contrato social define quem são os sócios e como são distribuídas as cotas de capital e lucro.
- S/A (Sociedade por Ações): empresas geralmente de grande porte cujos proprietários são considerados acionistas.
De acordo com a Receita Federal, além das empresas de todos os portes e categorias, também são obrigadas a ter CNPJ as seguintes organizações.
Igrejas e templos religiosos diversos, associações, sindicatos e partidos políticos.
Toda e qualquer organização que recebe dinheiro de alguma forma é, invariavelmente, obrigada a se cadastrar como Pessoa Jurídica.
Situação cadastral
Situação cadastral é a informação que espelha no CNPJ a condição cadastral da inscrição da entidade ou do estabelecimento filial. As situações cadastrais, perante o CNPJ, enquadram-se em: ativa, suspensa, inapta, baixada e nula.
1) ATIVA – A entidade e/ou estabelecimento serão classificados, na RFB, como ATIVA quando não se enquadrarem em nenhuma outra situação cadastral;
2) INAPTA – Será declarada inapta a inscrição no CNPJ de entidade (exceto pessoa jurídica domiciliada no exterior) quando:
a) omissa: a que, embora obrigada, tenha deixado de apresentar, por dois exercícios consecutivos, declarações e demonstrativos;
b) não localizada: a que não tenha sido localizada no endereço informado no CNPJ;
c) irregularidade em operações de comércio exterior, assim entendida, a entidade que não efetue a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.
3) SUSPENSA – A inscrição será enquadrada na situação SUSPENSA quando a entidade ou o estabelecimento (algumas situações):
a) solicitar baixa de inscrição, estando esta solicitação em análise ou tendo sido indeferida;
b) estiver em processo de declaração de inaptidão por irregularidades em operações de comércio exterior;
c) interromper temporariamente suas atividades, mediante solicitação;
d) apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular;
4) BAIXADA – Será enquadrada na situação “baixada” a inscrição no CNPJ cuja solicitação de baixa for deferida ou na hipótese de baixa de ofício.
5) NULA – A inscrição será enquadrada na situação “nula” quando a inscrição no CNPJ for assim declarada (alguns motivos):
a) houver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento;
b) for constatado vício no ato praticado perante o CNPJ;
c) for constatado ato de inscrição relativo à entidade não enquadrada nas disposições de obrigatoriedade de inscrição no CNPJ.
Cartão e Carimbo CNPJ
Até 2002, todas as empresas possuíam em seus estabelecimentos o cartão CNPJ (obrigatório) e o carimbo CNPJ (opcional¹).
O carimbo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) era composto pela razão social, número de inscrição e endereço. Em algumas situações, era possível incluir dados para contato como telefone fixo e fax.
O nome fantasia, se registrado, poderia ser usado. Caso contrário, as empresas usavam a razão social completa.
Produzido pela maioria das gráficas, o carimbo CNPJ tinha formato retangular de 60mm por 40mm. Neles tinham – (a) o número do CNPJ em uma fonte grande, na parte superior; (b) a razão social em fonte média, no meio; (c) o endereço completo, com uma fonte menor, na parte inferior.
Com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 200, em 13 de setembro de 2002, que dispôs sobre a Comprovação da Condição de Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (‘CNPJ”) e da Situação Cadastral, a única forma de comprovação é feita mediante consulta à página da Receita Federal do Brasil (‘RFB”) na internet, dispensando assim a apresentação do antigo cartão CNPJ e o carimbo CNPJ.
Assim, com essa alteração foram extintos o serviço de emissão de cartões CNPJ. E os carimbos CNPJ entraram em desuso.
Como surgiu o CNPJ?
Para compreender melhor a criação do CNPJ, é preciso conhecer o Cadastro Geral do Contribuinte (“CGC”), criado em 1964 pelo Ministério da Fazenda, veja Lei nº 4.503 de 30 de novembro de 1964, com pequenas alterações dada pela Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1971.
Até então, as empresas somente eram obrigadas a registrar-se nas Juntas Comerciais de seus respectivos estados e quando da abertura de filiais em outros estados, eram obrigadas a registrar também naquele outro estado.
O CGC também era um cadastro de pessoas jurídicas no Brasil e de empresas no exterior com aplicação de capital no país. Sendo assim, o CNPJ é uma evolução do CGC, de modo que quem já tinha esse cadastro antes da alteração para CNPJ manteve o mesmo número.
A busca pela simplificação dos procedimentos cadastrais no âmbito das três esferas de Governo aparece na década de 90. Mas só em 1998, através da Instrução Normativa SRF nº 27, que é instituído o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (‘CNPJ”), em substituição ao antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
O CNPJ surge como uma proposta de racionalização de recursos e procedimentos dos diversos cadastros existentes e previa a adesão de todas as administrações tributárias estaduais e municipais, com posterior integração nacional do cadastro tributário.
Entretanto, devido a questões de legislação e a dificuldades de ordem operacional apontadas à época, sobretudo no âmbito tecnológico, o CNPJ não conseguiu atender aos objetivos previstos.
O processo de simplificação de procedimentos cadastrais ganha um novo impulso no final de 2003, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuassem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Quando o CGC passou a ser CNPJ?
O Cadastro Geral de Contribuintes (‘CGC”) passou a ser CNPJ (“Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”) a partir de 1° de julho de 1998.
Qual foi o primeiro CNPJ do Brasil?
Ao que tudo indica, o primeiro CNPJ do Brasil é o de n° 00.000.000/0001-91, ativo desde 1966 e que pertence ao Banco do Brasil S.A (Direção Geral).
Carimbo de CNPJ foi extinto?
Não! O carimbo de CNPJ é utilizado até hoje pela maioria das empresas e aceito por milhares delas. Inclusive, alguns órgãos da administração pública, ainda exigem o carimbo em alguns documentos.
¹ Não encontramos nenhuma legislação que obrigasse o uso do carimbo CNPJ, tampouco alguma norma que especifique o tamanho, o formato e a fonte a ser utilizada.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BRASIL. Lei n.º 4.503, de 30 de novembro de 1964. Institui, no Ministério da Fazenda, o cadastro geral de pessoas jurídicas, cria o Departamento de Arrecadação e dá outras providências. Diário Oficial da União, 30 nov. 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc42.htm>. Acesso em: 29 nov. 2022.
- BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13 de setembro de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Diário Oficial da União, 1 out. 2002. p. 7. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=15069&visao=anotado>. Acesso em: 29 nov. 2022.
- BRASIL. Emenda Constituicional n.º 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, 31 dez. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc42.htm>. Acesso em: 29 nov. 2022.
- BRASIL. Ministério da Economia. Mapa das Empresas. Disponível em <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/mapa-de-empresas>. Acesso em 20 set. 2021.
- MORATO, Henrique. O cálculo do dígito verificador do CPF e do CNPJ. Campus Code, 2021. Disponível em: <https://campuscode.com.br/conteudos/o-calculo-do-digito-verificador-do-cpf-e-do-cnpj>. Acesso em: 21, set. 2021.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2021. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj>. Acesso em: dia, mês e ano.