Certificado de Depósito Bancário (“CDB”) – título de crédito escritural por meio do qual as instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento, as “financeiras” e a Caixa Econômica Federal captam recursos, pagando juros.
Termo correspondente em inglês – bank deposit certificate ou certificate of deposit¹.
Veja também – banco comercial; banco múltiplo; bando de investimento; banco de desenvolvimento; Caixa Econômica Federal (“CEF”); depósito a prazo; depósito interfinanceiro; deságio; endosso; instituição financeira; juros; reservas bancárias; taxa referencial de juros (“TR”); taxa de juros; título; título de crédito; título de renda fixa.
Afinal, o que é Certificado de Depósito Bancário (CDB)?
Por definição, o Certificado de Depósito Bancário (“CDB”) é:
Art. 30. O Certificado de Depósito Bancário (“CDB”) é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.
Mas para entendermos o real significado do que é Certificado de Depósito Bancário, precisamos entender a principal (e mais lucrativa) atividade de um banco: pegar dinheiro emprestado e emprestá-lo a outras pessoas.
Os bancos podem emprestar boa parte do dinheiro que depositamos, à vista ou a prazo. Os depósitos à vista são aqueles que deixamos em nossa conta corrente.
Entretanto, existe uma limitação para o banco emprestar esse dinheiro.
Já nos depósitos a prazo (“CDBs”), emprestamos determinado montante para o banco financiar suas atividades, por um prazo previamente acordado e ao final desse prazo, ele nos devolve esse montante acrescido de uma taxa de juros – pré ou pós-fixados. É assim que funciona um CDB.
Sim, os CDBs são comumente conhecidos como depósito a prazo.
Resumindo, trata-se de um ativo financeiro destinado à captação de recursos do setor privado – as instituições financeiras e que pode ser transferido por endosso nominativo, o que significa dizer que tem liquidez imediata, e podendo ser liquidado antes do prazo estipulado mediante um pequeno deságio.
Como funciona o CDB (“Certificado de Depósito Bancário”) na prática?
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Diferença entre CDB e RDB (“Recibo de Depósito Bancário”)
Basicamente há duas diferenças entre esses títulos.
A primeira refere-se a titularidade. Enquanto os CDBs são transferíveis, aumentando assim a liquidez desse ativo no mercado financeiro, os RDBs são intrasferíveis, ou seja, não são passíveis de negociação no mercado secundário.
A outra diferença é descrita em lei e para muito um detalhe não tão importante – considera-se a prazo com emissão de certificados, os CDBs e o depósito a prazo sem emissão de certificados, os RDBs.
Quanto rende o Certificado de Depósito Bancário (“CDB”)?
Quanto rende o CDB hoje? A rentabilidade de um CDB varia de acordo com a instituição financeira que emite o título, o prazo de vencimento desses títulos e o valor investido (nesse caso, emprestado ao banco).
Além de render mais que a tradicional poupança, hoje em dia não é difícil encontrar CDBs com rendimento acima de 100% do CDI. Em bancos maiores, esse percentual varia de 95% a 105% do CDI. Fintechs e os bancos menores, chegam a pagar de 150% a 200% do CDI.
Um CDB pode ser prefixado (base 360 dias corridos ou 252 dias úteis); pós-fixado (com base em TR, TJLP, DI, Selic, IGP-M, dentre outros) ou ainda híbrido. Só não é permitida a emissão de CDBs com base de remuneração na variação cambial, bem como, a previsão contratual de mais de uma base de remuneração ou mais de um índice de preços, exceto na hipótese de extinção daquele estabelecido.
Pré-fixadas
Nesta modalidade, o investidor consegue ter uma previsão sobre a rentabilidade que irá receber no vencimento da LCI ou LCA. Isso porque a taxa de juros é determinada no momento da aplicação, podendo ser de 5%, 10%, 15% e outras.
Pós-fixadas
Em uma Letra de Crédito pós-fixada, as coisas funcionam de maneira um pouco diferente da anterior. Ou seja, aqui o investidor não tem uma previsão de quanto será o rendimento do papel. Isso porque os ganhos estarão atrelados a um indexador, que tende a variar de acordo com o comportamento do mercado.
Sendo assim, o investidor sabe qual será o índice de referência da aplicação, mas não sabe ao certo quanto terá de ganho.
Geralmente, a Letra de Crédito está atrelada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e, com isso, os rendimentos podem ser de 70%, 90%, 100%, 120% do CDI, entre outros.
É importante destacar que no caso de uma LCI pós-fixada, há um vencimento de, no mínimo, 36 meses. Logo, não é um investimento com alta liquidez e, por isso, é mais indicado para investidores com foco no longo prazo.
Híbridas
As Letras de Crédito híbridas nada mais são do que uma mistura entre os modelos da pré e pós-fixada. Em outras palavras, ela adapta a sua rentabilidade a um índice de referência, na maioria dos casos ao IPCA, somado a um retorno fixo.
Portanto, ela pode apresentar um rendimento de, por exemplo, 70% do CDI + 2%. Nesse caso, o ganho é proveniente da soma da porcentagem atribuída ao indexador (70%) e a taxa de juros que foi determinada inicialmente (2%).
CDB versus Caderneta de Poupança
CDB versus Tesouro direto
Está na dúvida entre Certificado de Depósito Bancário ou Tesouro Direto?
Quem pode emitir os Certificados de Depósitos Bancários (“CDBs”)?
A partir da publicação da Resolução n.º 4.812, de 30 de abril de 2020, do Banco Central do Brasil, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos – as chamadas “financeiras”, também estão autorizadas a emitir Certificados de Depósito Bancário (“CDB”).
Até então, somente estavam autorizados por lei a emitir CDBs, os bancos comerciais, os bancos de investimento e os de desenvolvimento, os bancos múltiplos e a Caixa Econômica Federal.
Tanto os CDBs quanto os RDBs são registrados eletronicamente na B3 – fusão da antiga Bovespa (“Bolsa de Valores de São Paulo”), BM&F (“Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo”) e Cetip (“Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos”).
Origem do CDB
Bastante popular entre os investidores de renda fixa, os Certificados de Depósitos Bancários (“CDBs”) foram regulamentados no Brasil em 1965, pela Lei n.º 4.728, em seu artigo 30.
Entretanto, os bancos só foram autorizados a emiti-los em 1966, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14, de 29 de julho de 1966.
Ambas, a Lei n.º 4.728/65 e o Decreto-Lei n.º 14/66 foram revogadas pela Lei n.º 13.986, de 7 de abril de 2020, em vigor até os dias atuais.
Além das legislações federais, acima citadas, a emissão de Certificados de Depósitos Bancários é regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) através da Resolução CMN n. 18/1966 e da Resolução n. 2.624/99.
E, por fim, mais recentemente, uma nova regulamentação da CMN (“Conselho Monetário Nacional”) autorizou as chamadas “financeiras” a emitir CDBs, através da Resolução 4.812, de 30 de abril de 2020.
¹ Nos Estados Unidos, o CDB é conhecido como certificado de depósito (certificate of deposit, CD) e são emitidos por bancos e cooperativas de crédito, com garantia da FDIC e da NCUA, respectivamente. Lá eles se assemelham com contas poupança, exceto pelo fato de possuírem prazos fixos e, normalmente, taxas de juros fixas.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999. Dispõe acerca de prazos mínimos e da remuneração das operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro. 30 jun. 1999. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/1999/pdf/circ_2905_v4_l.pdf>. Acesso em: 26 nov. 2022.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 3.454, de 30 de maio de 2007. Dispõe sobre as condições para captação de depósitos a prazo. 30 maio 2007. 2 p. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3454>. Acesso em: 26 nov. 2022.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 4.812, de 30 de abril de 2020. Dispõe sobre os instrumentos de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento. 30 abr. 2020. 2 p. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4812>. Acesso em 26 nov. 2022.
- BRASIL. Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Diário Oficial da União, 16 jul. 1965 e retificado em 16 ago. 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4728.htm>. Acesso em: 26 nov. 2022.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 14, de 29 de julho de 1966. Autoriza bancos privados a emitir Certificados de Depósito Bancário e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1º ago. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0014.htm>. Acesso em: 26 nov. 2022.
- BRASIL. Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020. Revoga dispositivos das Leis n os 4.728, de 14 de julho de 1965. Diário Oficial da União, 7 abr. 2020. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13986.htm>. Acesso em: 26 nov. 2022.
- FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. Limitação da garantia até R$ 1 milhão. 2020a. Disponível em: <https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia>. Acesso em: 26 nov. 2022.
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- BIDERMAN, Maria Tereza Camargo. Dicionário de termos financeiros e bancários. 1. ed. São Paulo : Disal, 2006.
- SANDRONI, Paulo. Dicionário de economia do século XXI. 1. ed. Rio de Janeiro : Record, 2005.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Certificado de Depósito Bancário (CDB). In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2022. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/certificado-de-deposito-bancario-cdb>. Acesso em: dia, mês e ano.