CFOP 1450 – Sistemas de integração e parceria rural – Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
Fazem parte deste grupo, os seguintes CFOPs:
1451 – Retorno de animal do estabelecimento produtor – classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1452 – Retorno de insumo não utilizado na produção – classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
1453 – Retorno do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural – classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como dos animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 ou 6.453 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste código as entradas referentes ao retorno do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1454 – Retorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural – classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”.
1455 – Retorno de insumo não utilizado na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural – classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 ou 6.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1456 – Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural – classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Status – Ativo.
Origem / Destino – Mesmo estado.
Entrada / Saída – Entradas ou aquisições de serviços dentro do estado.
Embasamento legal: Ajuste SINEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, alterado pelo ANEXO II-A do Ajuste SINEF n. 3, de abril de 2022 com efeitos a partir de 1 de abril de 2024. Atualmente, a lista completa contempla mais de seiscentos códigos CFOP.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970. Diário Oficial da União, 18 fev 1971. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70>. Acesso em: 22 jun 2023.
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Ajuste SINEF n. 3, de 7 de abril de 2022. Altera o Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970 e revoga o Ajuste SINEF n. 16/20. Diário Oficial da União, 12 abr 2022. Disponível em: <https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ003_22>. Acesso em 22 jun 2023.
- MARTINS, Tuane & OLIVEIRA, Hudson. CFOP: Código Fiscal de substituição tributária será extinto a partir de 2023. Junqueira de Carvalho & Murgel Consultores Associados. Disponível em: <https://jcmconsultores.com.br/noticia/cfop-codigo-fiscal-de-substituicao-tributaria-sera-extinto-a-partir-de-2023/>. Acesso em: 22 jun 2023.
- TORRES, Vitor. O que é CFOP. Contabilizei. Disponível em: <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-cfop-completa/>. Acesso em 21 jun 2023.
- VERSIANI, Rafael. CFOP: o que é, como aplicar e onde encontrar a tabela. E-Notas. Disponível em: <https://enotas.com.br/blog/cfop>. Acesso em: 22 jun 2023.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
CFOP 1450 – Sistemas de integração e parceria rural. In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2023. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/cfop-1450-sistemas-de-integracao-e-parceria-rural>. Acesso em: dia, mês e ano.