Correspondente bancário (ou corban, como também são chamados) é uma empresa que presta serviços, a uma ou mais instituições financeiras, para intermediar operações financeiras entre clientes e os bancos.
Termo correspondente em inglês – banking correspondent
Veja também – Instituições Financeiras, Bancos e Bancos Postais.
Afinal, o que é um Correspondente Bancário?
O Banco Central Brasileiro (BC) é um dos órgãos que regulamentam as atividades financeiras em nosso país, denominado de Sistema Financeiro Nacional. Assim, ele é o responsável por coordenar as instituições financeiras, e todas as suas ramificações.
Sede, agências bancárias, correspondentes bancários até agentes de investimentos e terminais de autoatendimento, também chamados de caixa eletrônico, todos são regidos por alguma legislação do Banco Central do Brasil.
O correspondente bancário é uma ramificação do sistema financeiro, embora não seja considerado como uma instituição financeira de fato, ela acaba sendo controlada por meio da Resolução n.º 3.954, de 24/2/2011 e das alterações propostas pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011.
A legislação acima define, entre outras coisas, as normas sobre a contratação de correspondentes bancários no país – isto inclui remuneração, contabilização desta remuneração e, é claro, as exigências para ser um correspondente apto a trabalhar.
Os “bancos correspondentes” funcionam apenas como um intermediário ou representante na relação entre o banco ou financeira e o cliente.
Um exemplo são as “lotéricas”, mas existem diversos tipos.
Uma imobiliária que ofereça crédito para aquisição de imóveis ou uma concessionária que facilite o financiamento para compra de veículos, novos ou usados, são exemplos de correspondentes bancários, pois oferecem crédito, além do nicho central do negócio.
Os bancos postais (operados pelos Correios) também são considerados correspondentes bancários, já que é possível abrir conta, depositar valores em espécie, realizar diversos pagamentos e até sacar dinheiro.
Há ainda os que atuam exclusivamente como correspondentes, sendo esta a principal atividade do negócio. Esse é o caso das lojas de crédito e empréstimos pessoais – consignados ou não.
Esse último é voltado exclusivamente para servidores públicos, aposentados e pensionistas do sistema previdenciário brasileiro, militares das forças armadas, entre outros trabalhadores elegíveis para a modalidade, como os profissionais com carteira assinada em empresas conveniadas ao banco credor.
A maior vantagem de utilizar um correspondente bancário é ter acesso a um atendimento mais pessoal e personalizado, já que sua função principal seria intermediar o contato entre os clientes e os bancos.
Nesse tipo de “agência”, você conta com profissionais que são especialistas naquele ramo garantindo mais agilidade e segurança nos processos.
Qual a diferença entre um correspondente bancário e uma instituição financeira?
O correspondente bancário é uma empresa contratada por uma ou mais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para prestar serviços para seus clientes, funcionando apenas como agente intermediário.
E você muito provavelmente já teve a ajuda de um deles. Afinal correspondentes bancários oferecem diversas funções que em geral são utilizadas quase diariamente por todos nós.
Já a instituição financeira pode ser um banco de investimento, banco comercial ou banco com carteira múltipla, Caixa Econômica Federal, cooperativas de crédito, instituições de microcrédito e até financeiras (aquelas especializadas em oferecer crediário para compra de bens).
O que um correspondente bancário faz?
Filas, longas distâncias, falta de cobertura em lugares remotos, espera… nem sempre é fácil e tranquilo o acesso aos serviços das agências tradicionais de um banco. O correspondente bancário é uma pessoa jurídica que pode intermediar e descomplicar essa relação.
Os correspondentes ajudam a “desafogar” os bancos, e também levam serviços bancários a lugares onde não há agências para atender a população. Ou seja, todos saem ganhando, inclusive você.
Segundo a Resolução CMN n.º 3.954, de 31 de março de 2.011, os correspondentes bancários podem agir como:
I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
II – realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
III – recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
IV – execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V – recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;
VI – recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
VII – (Revogado)
VIII – recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e
IX – realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.
A norma também diz que o agente bancário somente podem oferecer produtos e serviços nas quais, a instituição financeira ou bancária estão autorizadas a fornecer.
O que é necessário para ser um correspondente bancário?
A categoria surgiu nos anos 2000 e vem crescendo de forma exponencial, são mais de 100 mil postos espalhados por todo o país.
Para operar como “correspondente bancário” é necessário ser um empresário, ou uma das espécies de sociedade empresarial ou uma das associações permitidas em lei. As empresas públicas, autarquias e os prestadores de serviços notariais (cartórios) também podem.
Há certificações necessárias que são concedidas após a realização de exames técnicos e específicos em uma instituição reconhecida pelo Banco Central, como ANEPS (Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País), ACREFI (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) e FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), e é exigido para todos que desejam abrir uma empresa de crédito própria, com ou sem vínculo a uma franqueadora.
Além disso, precisa ter autorização de alguma instituição bancária para representá-la.
Cada uma possuí um procedimento próprio para contratação de correspondentes e um contrato que define limites, regras e obrigações entre as partes.
Importante lembrar que os serviços prestados pelos correspondentes bancários são remunerados pelas instituições correspondentes, que são os bancos as quais prestam serviços de forma comissionada ou outra forma combinada, de acordo com a Resolução n.º 3.954/2011, da Comitê Monetário Nacional.
Fica proibida a cobrança de tarifas adicionais, assim como exigir pagamentos antecipados, o que configura prática ilegal e deve ser denunciada.
Um correspondente bancário, para operar, deve ser habilitado pelo Banco Central (Bacen) e trabalhar de acordo com as normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Qual é o CNAE para correspondente bancário?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para correspondente bancário é 6619-3/02, conforme abaixo:
- Seção: K – Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
- Divisão: 66 – Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
- Grupo: 66.1 – Atividades auxiliares dos serviços financeiros
- Classe: 66.19-3 – Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificados anteriormente
- Subclasse: 6619-3/02 – Correspondentes de instituições financeiras
A subclasse 6619-3/02 abrange:
- Aos serviços de recebimento de pagamentos de títulos e depósitos sob conformidade contratual de instituições financeiras.
A subclasse em questão não abrange:
- A atividades de casas lotéricas;
- Aos serviços prestados pelo Correio
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2011/pdf/res_3954_v7_L.pdf
- CARRETE, Liliam Sanchez & TAVARES, Rosana. Mercado financeiro brasileiro. 1. ed. São Paulo : Atlas, 2019. [baixe aqui]
- FORTUNA, Edurdo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 22. ed. Qualitymark : Rio de Janeiro, 2020. [baixe aqui]
- SCHWAGER, Jack D. O pequeno livro dos magos do mercado financeiro. 1. ed. Rio de Janeiro : Sextante, 2022. [baixe aqui]
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Correspondente bancário (Corban). In: Dificio – seu dicionário on-line de termos de finanças, investimentos e contabilidade, 2021. Disponível em: https://www.dificio.com.br/correspondente-bancario. Acesso em: dia, mês e ano.