Denominador Comum Monetário (ou Princípio do Denominador Comum Monetário) é o princípio que diz que todos os registros contábeis devem ser feitos em uma única moeda, qualquer que seja. Geralmente, adota-se a moeda local.
Termo correspondente em inglês – monetary common denominator ou stability of monetary unit
Veja também – Postulados, princípios contábeis e convenções contábeis.
Afinal, o que significa Princípio do Denominador Comum Monetário?
Este princípio diz que a contabilidade deve ser feita numa única moeda e que todos os itens devem ser avaliados por essa mesma moeda, oferecendo uma maior consistência aos registros e maior confiabilidade às informações publicadas nos relatórios contábeis.
Assim, na dívida contraída originariamente em dólares será controlada em dólares, mas na escrituração comercial será expressa em reais. No Brasil admite-se como moeda somente o Real (R$).
Se a empresa tem uma obra de arte no seu ativo, recebida em doação, por exemplo, para figurar na sua contabilidade ela deverá avaliar essa obra em reais.
Basicamente, o princípio do Denominador Comum Monetário diz que toda a contabilidade deve ser feita em uma única e constante moeda, qualquer que seja.
Por motivos óbvios, escolhe-se a moeda local para os lançamentos contábeis.
Agora, pensemos nas seguintes situações: (a) num demonstrativo financeiro onde não houvesse mensuração de valores (cifras monetárias); (b) que cada empresa escolhesse uma moeda para registrar seus ativos e outra para seus passivos; (c) que a moeda escolhida seja suscetível a enormes variações – inflação, deflação e hiperinflação; e (d) que cada empresa publicasse seus balanços na data em que quisessem.
Para evitar conflitos desse tipo e para que as demonstrações contábeis pudessem ser comparáveis entre si, que a FIPECAFI propôs o princípio do Denominador Comum Monetário como parte da Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, em 1986.
Época em que vivíamos em constante inflação e retração econômica. O termo globalização então, nem existia ainda.
O enunciado, aprovado e referendado pela CVM, dizia que:
“As demonstrações contábeis, sem prejuízo dos registros detalhados …, serão expressas em termos de moeda nacional de poder aquisitivo da data do último Balanço Patrimonial”
Inicialmente, este princípio expressa a dimensão essencialmente financeira da contabilidade, surgindo assim a necessidade de homogeneizar ativos e passivos, ou seja, de igualar bens, direitos e obrigações de natureza tão diferentes entre si, pelo denominador comum monetário, que é sua avaliação em moeda corrente do país.
Escolhe-se, assim, uma data-base para expressar todas as contas das demonstrações contábeis publicadas, a saber, a data do Balanço Patrimonial.
Em moeda da mesma data deveriam estar expressas as demonstrações de exercício anterior. Por outro lado, para efeito de maior facilidade na avaliação de tendências, deveria ser exigida a publicação das demonstrações contábeis de vários dos últimos exercícios e não apenas de dois, como determina a legislação comercial.
Para efeito de interpretação, a homogeneização das demonstrações contábeis de publicação, não apenas avaliadas em moeda nacional, mas de poder aquisitivo da data do Balanço Patrimonial.
No entanto, um padrão, para ser considerado como tal, não pode sofrer variações em sua essência. Desta forma, a moeda corrente aqui no Brasil pode não ser considerada como um padrão de mensuração afiançável, a não ser no exato momento de cada transação.
Os efeitos inflacionários, nas décadas de 70 e 80 sobre as demonstrações financeiras eram tantos que praticamente inviabilizam sua comparação, entre um ano e outro.
Daí a necessidade da correção integral dos balanços.
Contexto histórico do Princípio do Denominador Comum Monetário
A contabilidade no Brasil até meados dos anos 80 era vista apenas como forma de cumprimentos de exigências legais e fiscais, pouco voltada para as necessidades dos usuários em geral.
O Banco Central do Brasil (BC), através de sua Circular nº 179/72 foi quem pela primeira vez enumerou Normas de Escrituração e Princípios de Contabilidade, entre elas estavam:
I – …
II – as receitas, os custos e despesas da sociedade serão escriturados com base no REGIME DE COMPETÊNCIA;
III – …
Após essa circular, tivemos outros pronunciamentos até que…
Em 1986, a Fundação Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras (FIPECAFI) elaborou um estudo relativo à conceituação da Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, dividindo-a e classificando-os em três categorias básicas, a saber: “Postulados da Contabilidade; Princípios Contábeis propriamente ditos e Convenções Contábeis, que seriam algumas restrições aos princípios contábeis fundamentais”.
I – Postulado Contábil da ENTIDADE;
II – Postulado Contábil da CONTINUIDADE;
III – Princípio do CUSTO COM BASE NO VALOR ORIGINAL;
IV – Princípio da REALIZAÇÃO DA RECEITA;
V – Princípio da REALIZAÇÃO DA DESPESA;
VI – Princípio do DENOMINADOR COMUM MONETÁRIO;
VII – Convenção Contábil da OBJETIVIDADE;
VIII – Convenção Contábil da MATERIALIDADE;
IX – Convenção Contábil da CONSERVADORISMO;
X – Convenção Contábil da CONSISTÊNCIA.
O estudo, além de ampla aceitação por profissionais e estudiosos da área, teve sua primeira publicação, ainda em 1986, pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e aprovada pela Deliberação CVM 29/1986, para utilização das “companhias abertas”.
Através da Resolução nº 750/1993, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), numa busca infindável de doutrinar a ciência contábil institui os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC), a saber:
I – o da ENTIDADE;
II – o da CONTINUIDADE;
III – o da OPORTUNIDADE;
IV – o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V – o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº 1.282/2010)
VI – o da COMPETÊNCIA;
VII – o da PRUDÊNCIA.
Com essa nova publicação – postulados, princípios e convenções são colocados no mesmo patamar, pelo CFC. Os princípios da Realização das Receitas e Despesas transformam-se no princípio contábil da Oportunidade. Assim como o princípio do Custo como Base no Valor Original e do Denominador Comum Monetário, deixam de existir e passa a vigorar o princípio da Atualização Monetária.
A partir de janeiro de 2008, surge uma nova estrutura conceitual básica, pronunciada pelo CPC 00/08 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e publicada na Resolução nº 1.121/2008, do Conselho Federal de Contabilidade numa clara referência à estrutura conceitual propostas pelas normais internacionais de contabilidade, a saber:
I – Postulados Básicos
Ia – o do REGIME DE COMPETÊNCIA;
Ib – o da CONTINUIDADE;
II – Características qualitativas das demonstrações contábeis
IIa – o da COMPREENSIBILIDADE;
IIb – o da RELEVÂNCIA;
IIc – o da CONFIABILIDADE;
IId – o da COMPARABILIDADE.
O surgimento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis deve ser visto como consequência de uma série de mudanças que ocorreram na economia brasileira, em particular a estabilidade econômica e a abertura para o mercado externo.
Assim, as demonstrações contábeis preparadas sob a égide da nova estrutura conceitual objetiva não somente atender uma finalidade ou necessidade especifica, de um ou de determinados grupos de usuários, mas sim, fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões e avaliações por parte dos usuários em geral.
O CPC 00/08 foi revogado pelo CPC 00 (R1) de 2011 e posteriormente revogado pelo CPC 00 (R2) de 2019.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- Banco Central do Brasil. Circular nº 179/72. Normas Gerais de Auditoria e Princípios e Normas de Contabilidade. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/1972/pdf/circ_0179_v2_l.pdf>. Acesso em 30 de ago. de 2021.
- CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Deliberação CVM nº29/1986. Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Disponível em: <http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/deliberacoes/anexos/0001/deli029.pdf>. Acesso em 30 de ago. de 2021.
- CFC – Conselho Federal de Contabilidade. Resolução nº 1.282/10. Princípios de Contabilidade. Disponível em: <http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/1993/000750>. Acesso em: 27 de mai. de 2016.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL. CPC 00 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (Revogado). Disponível em: <http://www.cpc.org.br/CPC>. Acesso em: 26 de mai. de 2016.
- COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL. CPC 00 (R1) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Disponível em: <http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/147_CPC00_R1.pdf>. Acesso em: 26 de mai. de 2016.
- IUDÍCIBUS, S. Teoria da Contabilidade. 12ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2006.
- NIYAMA, J. K. Teoria Avançada da Contabilidade. 1ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
- NIYAMA, J. K.; TIBÚRCIO SILVA, C. A. Teoria da Contabilidade. 3ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2013.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Denominador Comum Monetário. In: Dificio – seu dicionário on-line de termos de finanças, investimentos e contabilidade, 2021. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/denominador-comum-monetario>. Acesso em: dia, mês e ano.