A expressão está ligada à divisão dos recursos e funções entre a União, os estados e os municípios. A Constituição de 1967 foi centralizadora desses recursos e funções em favor da União e em detrimento de estados e municípios enquanto a de 1988 foi descentralizadora; isto é, criou dispositivos restaurando a situação anterior a 1967. Por exemplo, a partir de 1988 algumas funções na esfera da educação e da saúde foram descentralizadas. Ao mesmo tempo alguns tributos antes apropriados pela União passaram à esfera estadual e municipal, como o incidente sobre combustíveis, energia elétrica, minérios e telecomunicações. A ideia central da descentralização é que o município ou o estado administram melhor os recursos destinados a serviços diretamente associados com a vida dos cidadãos, como é o caso da saúde e da educação.