Adoção de preços diferentes para o mesmo produto conforme o comprador, prática que pode ser adotada em situações de monopólio. A discriminação de preços pode ocorrer basicamente em duas situações: 1) quando os produtos não podem ser revendidos (é o caso, por exemplo, dos serviços de água, esgoto, eletricidade) ou no caso de impedimento por barreiras alfandegárias; 2) quando os compradores não podem locomover-se à procura de preços mais baixos ou produtos substitutos. Para a discriminação de preços, há sempre necessidade de grandes grupos diferentes de consumidores (domésticos e industriais ou mercado interno e externo, por exemplo). Como a elasticidade da demanda desses grupos é diferente, pode-se aplicar um preço mais elevado ao grupo com menor elasticidade. Assim, a maior margem de lucro nesses mercados mais ou menos cativos compensa a menor lucratividade nos mercados onde existe maior competição. E, de qualquer modo, essa prática monopolista (também possível em situações de oligopólio e concorrência imperfeita) supõe que os que compram mais barato não consigam revender o produto aos que compram mais caro.