É basicamente uma dívida de curto prazo que se transforma em dívida de médio ou longo prazo. De acordo com o decreto 93.872/86, é aquela que, mediante a emissão de títulos ou assinaturas de contratos com vencimento superiores a 12 meses, compense desequilíbrios orçamentários ou de financiamento de obras públicas que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. A dívida fundada interna é aquela que compreende os empréstimos contraídos por títulos do governo ou contratos de financiamento, dentro do país, e a dívida fundada externa é aquela cujos empréstimos são contratados ou lançados no exterior. Veja também Dívida Externa; Dívida Interna.