Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas pelas empresas mensal ou anualmente, além do salário do funcionário. No Brasil, incluem-se entre os encargos sociais os depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o percentual da firma devido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o seguro de vida e o 13º salário, embora existam divergências quanto à inclusão ou não desses itens na categoria de encargos sociais. De modo geral, esses encargos podem acarretar para a empresa um desembolso mensal entre 50%, 90%, ou até mesmo para alguns de mais de 100% em relação ao salário de cada empregado. Existem duas principais interpretações sobre a incidência dos encargos sociais sobre o salário. A primeira, defendida pelo professor José Pastore, é amplamente aceita pelos empresários. A partir de um conceito particular de salário, conclui que os encargos sociais no Brasil chegam a atingir mais de 100% do mesmo. A base de comparação dos encargos não é a remuneração total do trabalhador, nem mesmo seu salário contratual, mas apenas uma parte dele. Essa interpretação exclui da base de cálculo a parte do salário relativa ao a) descanso semanal remunerado; b) aos dias de férias e feriados; c) ao 13º salário; d) aos dias de afastamento por motivos de doença pagos pelas empresas; e) ao aviso prévio e à despesa por rescisão contratual. Todos esses itens, que são de natureza salarial, são considerados por essa corrente encargos sociais. A segunda interpretação, adotada pelo Dieese e outros centros de pesquisa, conclui que o peso dos encargos sociais é de cerca de 25% sobre os salários. Essa diferença tem origem nas diferentes interpretações sobre os conceitos de obrigações trabalhistas e de encargos sociais. Obrigações trabalhistas constituem uma série de medidas que devem ser observadas pelos empregadores para a contratação legal de um assalariado. Entre essas obrigações, incluem-se, com efeito, aquelas que podem ser consideradas encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamentos. Todavia os encargos sociais não são necessariamente sinônimos de obrigações trabalhistas; especialmente para o movimento sindical, são apenas parte delas. Se considerarmos o salário a remuneração total recebida integral e diretamente pelo trabalhador, pela contraprestação por seus serviços ao empregador, poderemos subdividi-la em três partes: a) salário contratual recebido mensalmente, inclusive as férias; b) salário diferido (ou adiado), recebido uma vez a cada ano (13º salário e 1/3 de férias); e c) salário recebido eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias). Todas essas partes constituem aquilo que “vai para o bolso” do trabalhador, seja em dinheiro vivo ou na forma de uma espécie de conta- poupança aberta em seu nome pelo empregador (o FGTS, que constitui um patrimônio individual do trabalhador). Já os encargos sociais incidentes sobre a folha restringem-se às contribuições sociais pagas pelas empresas como parte do custo total do trabalho, mas que não revertem em benefício direto e integral do trabalhador. São recolhidos ao governo, sendo alguns deles repassados para entidades patronais de assistência e formação profissional. Uma empresa que admite um trabalhador por um salário contratual hipotético de R$100,00 gastará um total de R$153,93. Nessa conta, está incluída a remuneração média mensal total recebida integral e diretamente pelo trabalhador (R$123,04), bem como os encargos sociais sobre a folha de pagamentos média mensal (R$30,89). Em outras palavras, o custo total do trabalho, incluídos os encargos sociais, supera em 53,93% o valor do salário contratual registrado na carteira profissional, percentual muito aquém dos 102% calculados pelo empresariado. Assim, de acordo com essa forma de considerar o salário e os encargos sociais, pode-se dizer que eles representam 30,89% do salário contratual, ou 27,8% da folha média mensal da empresa, ou 25,1% da remuneração total recebida pelo trabalhador, ou, ainda, 20,07% do custo total do trabalho para a empresa. No entanto, se algumas parcelas que são consideradas salário pelo Dieese forem consideradas encargos, então é natural que a proporção dos encargos sociais sobre os salários aumente, podendo se aproximar dos 90 ou 100%. Tudo dependerá da base (salário) tomada como referência: quanto menor for, isto é, quanto menor for o número de itens denominados “encargos sociais”, maior será a participação no salário pago. É verdade que a participação dos encargos pode aumentar se considerarmos os benefícios que algumas categorias recebem, frutos de acordos salariais específicos, como, por exemplo, pode acontecer com o vale-alimentação ou com planos de saúde privados. Veja também Custo Brasil; INSS; Déficit na Previdência; Dieese.