Aplicação do princípio de direito trabalhista segundo o qual a trabalho igual deve corresponder salário igual. Esse princípio constou no Tratado de Versalhes (1919), na Carta das Nações Unidas (1945) e na convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, o princípio foi incorporado às constituições de 1934 e 1946 e detalhado no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impõe várias condições para que a equiparação seja reclamada na Justiça: os empregados devem exercer a mesma função, na mesma empresa e localidade, com a mesma perfeição técnica e a mesma produtividade. Além disso, a legislação trabalhista brasileira admite salários maiores para o empregado que tenha um tempo de serviço na casa de dois anos a mais que outro na mesma função.