Expressão em latim que significa “exceção do contrato não cumprido”, princípio que permite a uma das partes (a que se sentir prejudicada) invocá-lo para impedir a pretensão da parte contratante que não sendo adimplente queira reclamar o cumprimento da parte do contrato não cumprido por parte do outro contratante. Assim, a parte do contrato que não cumpre a obrigação convencionada não tem o direito de exigir da outra parte que o faça.