Dispositivo criado pelo Decreto-Lei nº 2.283, que originou o Plano Cruzado. Conforme o decreto, os salários seriam reajustados automaticamente, isto é, o gatilho dispararia sempre que a inflação atingisse 20%. Desta forma, os salários seriam protegidos contra uma elevação futura dos preços. No início de 1987, o processo inflacionário retornou com redobrada intensidade, superando mensalmente aquela percentagem. O gatilho salarial passou então a disparar todo mês, tornando o dispositivo anômalo para a política econômica governamental de combate à inflação, que tem na redução dos salários reais um de seus pilares de sustentação. Com a substituição do ministro da Fazenda Dílson Funaro por Bresser Pereira, esse dispositivo foi eliminado, sendo introduzida uma nova política salarial. Veja também Funaro, Dílson Domingos; Plano Cruzado; Plano Bresser; URP.