Lei aprovada em 1862, durante o governo Lincoln, nos Estados Unidos, estabelecendo a distribuição de terras no Oeste de forma quase gratuita, na proporção de 160 acres (cerca de 65 hectares). O homestead estabelecia, em resumo, que a propriedade da terra era de quem conseguisse demarcá-la durante um dia, legitimando dessa forma as posses que os agricultores iam obtendo ao desbravar o Oeste. A lei representou um poderoso estímulo para a colonização do Oeste dos Estados Unidos e atraiu um enorme fluxo migratório para aquele país. Além disso, o homestead eliminava um poderoso empecilho ao desenvolvimento da agricultura, na medida em que, pela nova lei, a propriedade da terra não pressupunha a propriedade de escravos, nem essa última, a propriedade de terras.