Valores pagos obrigatoriamente ao Estado e que devem reverter à coletividade sob forma de produtos e serviços de interesse geral como: transporte, educação, saúde, segurança etc. Historicamente, esse pagamento despontou sob a forma de tributo, exprimindo uma relação de força que um povo vencido devia a seus dominadores. Na Idade Média, prevaleceu a ideia de que o imposto não podia ser estabelecido sem o consentimento dos contribuintes; ou que o imposto era estabelecido a rogo do rei. Seria assim uma ajuda que se oferecia ao soberano, como um complemento de seus recursos normais. Mais tarde essas formas de tributos ganharam o sentido de obrigatoriedade, de coisa imposta; uma imposição que não pode ser exercida sem o consentimento dos contribuintes, consentimento este que, nos regimes representativos, é atribuído ao poder legislativo. A obrigatoriedade dos impostos pode ser entendida em termos de uma relação contratual entre os cidadãos e o Estado, que lhes protege os bens e a própria vida. De acordo com outra teoria, o imposto corresponderia ao preço que o indivíduo paga pelos serviços prestados pelo Estado à coletividade; outros o veem como uma espécie de dívida social, com a qual os cidadãos teriam de arcar pelo simples fato de fazer parte da comunidade política. Os impostos podem ser de vários tipos: imposto pessoal — grava os bens, levando em conta o contribuinte que deles usufrui e seu grau de bem-estar; imposto real — incide sobre a matéria tributável, sem levar em consideração a pessoa do contribuinte, sua situação ou grau de riqueza; imposto direto — afeta a riqueza dos contribuintes, incidindo diretamente sobre seus capitais ou suas rendas, e depende da importância das riquezas possuídas ou das rendas ou salários recebidos; imposto indireto — decorrente da produção e comercialização (geralmente, incide sobre vendas, produtos industrializados, importação etc.); impostopor cotas — sua tarifa é fixada pela lei fiscal, sem que seja determinado o produto total; impostopor contingente — a lei fixa determinada quantia, o contingente; não se estabelece tarifa; imposto progressivo — aumenta em proporção maior que o valor sobre o qual incide; impostoproporcional — aumenta na mesma proporção que o valor gravado; imposto regressivo — tem um impacto menor ao incidir sobre as faixas baixas de renda. A distinção entre imposto progressivo e imposto regressivo é tênue, referida a seu móvel de aspiração: o primeiro pretenderia, sobretudo, sobrecarregar os contribuintes de rendas mais elevadas; o segundo teria a finalidade de aliviar os mais despossuídos. No Brasil, os impostos indiretos são geralmente regressivos e os impostos diretos, progressivos. Entre os impostos diretos podemos citar o imposto sobre a renda, que apresenta alíquotas crescentes em relação à elevação das faixas de renda. Entre os impostos indiretos temos o Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto de Importação etc. Uma característica do sistema tributário do Brasil e dos demais países subdesenvolvidos é a preponderância dos impostos indiretos. A posição secundária da tributação direta pode ser atribuída à inexistência de um sistema de arrecadação eficiente, ao baixo nível de renda da população e à constante premência de recolhimento imediato dos impostos. Muitos economistas atribuem aos impostos indiretos uma pressão inflacionária maior que a dos impostos diretos, devido ao fato de as empresas transferirem para o consumidor o valor dos impostos pagos, elevando o preço da venda de seus produtos. Veja também Orçamento.