Mais conhecido como “imposto do cheque”, entrou em vigor em 26/8/1993, e foi extinto em 1º/1/1995. Este imposto incidia fundamentalmente sobre os depósitos em contas correntes, poupanças, depósitos especiais nas contas remuneradas, assim como sobre os recebimentos em dinheiro mediante ordens de pagamento. O imposto era cobrado de acordo com uma alíquota de 0,25%, sempre que o dinheiro saísse da conta de um cliente. Inicialmente, o imposto foi proposto com a dupla finalidade de aumentar a arrecadação tributária do governo federal e combater a sonegação, revelando por intermédio dos cheques as movimentações realizadas, especialmente pelo setor informal da economia. No entanto, as expectativas da receita — cerca de 600 milhões de dólares mensais — pareceram superestimadas, pois as liminares contra o pagamento do imposto concedidas a Estados e municípios e também a alguns setores privados reduziram essas receitas em até 40%. Os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estavam isentos do IPMF, assim como os pensionistas e aposentados do INPS, que receberão 0,25% a mais em seus benefícios para compensá-los do imposto. Em setembro de 1993, o Supremo Tribunal Federal acolheu demanda e emitiu liminar suspendendo o pagamento do IPMF em todo o território nacional. Em 1995, o governo conseguiu aprovar a adoção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), com as mesmas características do IPMF. Veja também CPMF.