Introduzido no Brasil em 1/12/1965 em substituição ao Imposto de Vendas e Consignações (IVC), o ICM é cobrado, em cada Estado da federação, por ocasião da primeira operação de venda de uma mercadoria. Nas etapas subsequentes da circulação dessa mercadoria, o tributo incide apenas sobre o valor acrescentado em relação à operação anterior. De acordo com a Constituição de 1988, o ICM e o Imposto sobre Serviços (ISS) foram fundidos num único imposto, o ICMS.