Tributo criado pelo governo brasileiro em 12/11/1966, em substituição ao Imposto de Consumo. Recolhido na fonte de produção das mercadorias, é incorporado ao preço destas, sendo, portanto, pago pelo consumidor no ato da compra. Incide proporcionalmente sobre o preço do produto, em taxas variáveis: a taxa é mais elevada sobre artigos considerados supérfluos e de luxo (cigarros, automóveis) e mais baixa sobre bens de primeira necessidade (alguns dos quais podem ser isentos da tributação). A Constituição de 1988 estabeleceu que o IPI permanecerá seletivo (em função da essencialidade do produto), será cumulativo e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior (exportações). Estabeleceu também que a União entregará 47% do total arrecadado aos estados e ao Distrito Federal (21,5%), aos municípios (22,5%) e 3% para a aplicação em programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.