Juro é o nome dado a remuneração pelo capital emprestado ou aplicado. (2) renda ou rendimento de capital aplicado. (3) Recompensa.
Termo correspondente em inglês – Interest
Veja também – Taxa de juros, Taxa básica de juros e Juros Simples.
Afinal, o que realmente é Juro?
Juros é uma moeda de dois lados “quem paga acha caro, quem recebe acha pouco”. Classicamente, a teoria econômica cita o juro como uma remuneração do capital – usualmente representado pela letra k.
Ou seja, se por um lado os juros são vistos como uma renda ou rendimento, por outro lado, ele é visto também como um custo pela utilização da moeda, expresso em valores monetários (em $).
Juro ou Juros?
Há uma considerável quantidade de palavras em nossa língua, usadas apenas no plural.
Chamamos de “pluralia tantum” (expressão latina que significa somente no plural) o substantivo usado apenas na forma plural. Assim, não temos uma variante no singular para se referir a um único objeto. São excelentes exemplos disso que falamos as palavras núpcias, nádegas e férias.
Juros, certamente, não pertence a esse time e não se enquadra na situação acima, isto é, pode ser usado nos dois formatos, tanto no plural quanto no singular, diferentemente das palavras pluralícias.
Sendo assim, é possível usar a forma singular (juro) e a forma no plural (juros). Embora seja muito comum encontrar na literatura de Finanças, o uso errado da forma no plural.
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Daremos empréstimos aos pequenos produtores com juro zero.
Esses são exemplos corretos do uso da palavra juro. Ora, se é zero, qualquer um sabe que a concordância deve ser no singular.
Remuneração que o tomador de um empréstimo deve pagar ao proprietário do capital emprestado. Quando o juro é calculado sobre o montante do capital, é chamado de juro simples. Para o cálculo do juro composto, o juro vencido e não pago é somado ao capital emprestado, formando um montante sobre o qual é calculado o juro seguinte. Suponhamos um empréstimo de R$ 1.000,00 a 5% ao ano, por um período de três anos. Se o contrato estabelecer juros simples, o resultado será: juros simples = 3 × 5% de R$ 1.000,00 = R$ 150,00 Se o juro for composto, o resultado será: juros do 1º ano = 5% de R$ 1.000,00 = R$ 50,00 juros do 2º ano = 5% de R$ 1.050,00 = R$ 52,50 juros do 3º ano = 5% de R$ 1.102,50 = R$ 55,125 R$ 157,625 O juro composto (R$ 157,625) é maior do que o juro simples (R$ 150,00). Na medida em que o juro composto é calculado sobre um montante cada vez maior, seu resultado será sempre maior do que o juro simples. O cálculo do juro composto pode ser simplificado mediante a fórmula j = c(1 + i)n – c, onde j é o juro a ser calculado; c é o capital emprestado; i é a taxa de juro; n é o número de períodos (um ano, uma semana etc.) ou intervalos nos quais o juro é composto. No exemplo anterior, o cálculo do juro composto seria o seguinte: j = R$ 1.000 (1 + 0,05)3 – R$ 1.000 = 157,625. Do ponto de vista teórico, os economistas clássicos como Adam Smith, Ricardo e Marx associam de alguma forma a taxa de juro à taxa de lucro. Marx, por exemplo, considera o juro a participação financeira no lucro (forma de expressão da mais-valia) do capitalista produtivo, e afirma que a taxa de juro deve ser inferior à taxa média de lucro, resultante da produção capitalista. Os economistas clássicos atribuíam a cobrança de juros à produtividade do capital, ou seja, ao lucro que o capital proporciona a quem o possui. A cobrança também foi considerada o pagamento de um serviço, isto é, da possibilidade de dispor de um capital. Outros viram na cobrança de juros uma compensação pela “espera”, ou seja, uma compensação pelo fato de o dono do capital deixar de dispor desse dinheiro. Keynes explicou a cobrança de juros pela escassez de capital (fator objetivo) e por um elemento subjetivo, a “renúncia” do dono do capital à liquidez. As várias correntes econômicas também se posicionam sobre as variações da taxa de juros. Para os economistas clássicos, essas variações são decorrência das variações na taxa de lucro, cujo movimento acompanham. Na teoria marginalista, a taxa de juros vem associada à taxa de lucro marginal e não à taxa de lucro médio. A contribuição decisiva para a teoria do juro foi oferecida por John M. Keynes, para quem a quantidade de moeda, aliada à preferência pela liquidez, é que determina a taxa de juros. Esta seria determinada pela oferta e procura da moeda, que tanto pode ser utilizada em investimentos quanto em consumo ou especulação. A consequência prática da teoria keynesiana do juro foi possibilitar a manipulação da oferta monetária disponível e, consequentemente, alterar a taxa de juros, transformada em instrumento de uma política de desenvolvimento econômico ou de combate à inflação. Alguns keynesianos propuseram a instituição de uma taxa de juros alta, atuando como fator de desestímulo ao gasto de recursos escassos e de incentivo à poupança. A essa posição contrapôs-se o próprio Keynes, quando considerou que a extensão da poupança é determinada pelo fluxo de investimento e este, por sua vez, cresce com uma taxa de juros baixa. A política econômica ideal seria a de baixar a taxa de juros até o ponto em que, em relação à curva de lucro, alcançasse o mais alto nível de atividade econômica, com pleno emprego. Deve-se dizer, porém, que a determinação da taxa de juros como instrumento de política econômica tem sido considerada pouco eficaz, uma vez que o peso do juro no custo da produção não é significativo. Antes da expansão comercial e do desenvolvimento do capitalismo, a cobrança de juros constituía um problema ético. Chamada de usura, era terminantemente proibida pela Igreja na Idade Média. Mas, com a expansão do comércio, as novas exigências de capitais mais vultosos estimularam a cobrança de juros. A reboque dos fatos, a Igreja teve de fazer concessões e passou a proibir somente a cobrança de juros em empréstimos destinados ao consumo pessoal. No século XVI, a reforma calvinista aceitou e justificou “teologicamente” a cobrança de juros, mas foi somente no século XVIII que os estudiosos começaram a buscar uma justificativa econômica para a cobrança de juros sobre os empréstimos monetários. Embora ainda existam limites para a cobrança de juros, esses limites, atualmente, possuem finalidade econômica e são estabelecidos pelas autoridades monetárias de cada país. No Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu que o juro real máximo a ser cobrado pelo sistema financeiro é de 12% ao ano. Esse dispositivo constitucional necessita de lei complementar para ser regulamentado, uma vez que a Constituição não esclarece o que significa juro real nem estabelece as sanções para aqueles que infringirem a norma. Veja também Keynes, John Maynard; Marx, Karl Heinrich; Renda; Tabela Price.