É uma relação necessária que se repete constantemente entre os diversos elementos do processo produtivo. São leis econômicas a Lei do Valor e a Lei dos Rendimentos Decrescentes. As leis econômicas, além de reger o processo produtivo, determinam seu desenvolvimento e suas transformações. Nesse sentido, elas têm caráter objetivo; isto é, existem independentemente da vontade dos homens, embora manifestem a ação humana na atividade produtiva. Uma determinada lei econômica não atua de forma isolada, ela se relaciona com inúmeras outras leis, que compõem e caracterizam uma estrutura produtiva. Em sua manifestação e ação, as leis econômicas têm caráter histórico; por um lado, ligam-se ao nível de desenvolvimento das forças produtivas de uma época ou de uma sociedade e, por outro, refletem as formas de propriedade e de divisão do trabalho historicamente dadas. Por esse motivo, não são leis eternas da natureza, mas são produtos de condições históricas concretas. Nessa perspectiva, há leis que são específicas de uma formação social, enquanto outras são comuns a várias formações sociais. Assim, a Lei de Formação dos Preços só se manifesta em formações sociais em que as trocas se encontram num elevado grau de desenvolvimento, particularmente nas sociedades regidas por economias de mercado. Embora numa formação social atuem numerosas leis econômicas, há em cada sociedade uma lei econômica fundamental, que determina todas as outras leis econômicas, e também o modo de ação dos indivíduos, dos grupos sociais e inclusive do Estado no tocante às questões econômicas práticas. O caráter objetivo e espontâneo das leis econômicas aparece na consciência dos homens como forças cegas da natureza, como algo estranho e totalmente independente das ações humanas. No entanto, a desmitificação desse processo de divinização ou fetichismo das leis econômicas é de vital importância para a ação social e produtiva dos homens.