Leis de amparo oficial aos pobres, surgidas na Inglaterra no final do século XV e durante o século XVI. Essas leis foram consequência direta das profundas transformações sociais decorrentes da exploração dos recursos naturais do Novo Mundo e da abertura de novos mercados de consumo, que favoreceram a expansão do comércio e da indústria manufatureira. Na Inglaterra, a técnica evoluiu, a produção de lã expandiu-se e a nação preparou-se para o processo que, dois séculos mais tarde, culminaria na Revolução Industrial. Essa transformação nas formas de produção e de vida causou a proliferação da pobreza, da vagabundagem e da mendicância. Muitas áreas agrícolas, antes cultivadas e que garantiam a subsistência de inúmeras famílias de camponeses, foram cercadas e transformadas em pastagens para a produção de lã. Sem condições de adaptar-se à rígida disciplina da manufatura ou mesmo à vida urbana, os camponeses transformaram-se em mendigos. Durante todo o século XVI, sucederam-se leis e decretos para diminuir essa categoria de habitantes das cidades. Geralmente desumanas, essas leis proibiam a existência de desempregados, punindo com severas penas o “crime” de vadiagem. Em 1530, por exemplo, Henrique VIII estabeleceu em lei que “doentes e velhos incapacitados têm direito a uma licença para pedir esmolas, mas vagabundos sadios serão flagelados e encarcerados…”. A crescente influência das ideias e sentimentos humanitários no século XIX atenuou os aspectos mais ásperos dessas leis, mas não eliminou de todo os efeitos de sua crença dogmática nas “virtudes redentoras” do trabalho árduo, que penalizava sobretudo velhos e crianças.