Tipo de título negociável no mercado. Consiste numa ordem de pagamento em que uma pessoa (sacador ou emitente) ordena que uma segunda pessoa (sacado) pague determinada quantia a uma terceira (tomador ou beneficiário). Deve trazer, de forma explícita, o valor do pagamento, a data e o local para efetuá-lo. Acredita-se que a letra de câmbio teve origem na Itália, ainda na Idade Média, como forma de evitar o transporte de grandes somas de dinheiro e, ao mesmo tempo, reduzir os problemas ocasionados pelas diferentes moedas cunhadas em cada cidade. A forma atual da letra de câmbio e seu funcionamento foram desenvolvidos na Alemanha, no século XIX, quando se definiram as regras de sua circulação. A partir de então, as letras de câmbio passaram a ter valor próprio, tornando-se transmissíveis e com garantia legal. Na prática, a letra de câmbio é uma forma de crédito: em pagamento a determinada compra, o sacador emite a letra de câmbio, que será resgatada no dia de seu vencimento. O sacado, em geral uma instituição financeira, deve dar o aceite, ou seja, tornar-se o devedor direto da quantia estabelecida na letra de câmbio. O sacador, no entanto, é o responsável pelo pagamento, mesmo que o sacado não o faça. Em função da credibilidade do sacado, a letra de câmbio tem maior ou menor liquidez, ou seja, o beneficiário terá maior ou menor facilidade de vendê-la a outra pessoa (se a letra de câmbio for nominal, basta um endosso), e assim por diante, sempre com certo deságio.