Letra Financeira (LF) – título privado, de renda fixa, de médio a longo prazo e de emissão exclusiva das instituições financeiras.
Termo correspondente em inglês – financial treasury.
Veja também – banco comercial; banco de desenvolvimento; banco de investimento; sociedade de crédito, financiamento e investimento; caixas econômicas, companhia hipotecária; sociedades de crédito imobiliário; cooperativa de crédito; banco múltiplo; instituição financeira; título e título de crédito.
Afinal, o que é Letra Financeira (LF)?
A Letra Financeira (LF) é um título de crédito, de renda fixa, de médio e longo prazo (acima de dois anos) de emissão exclusiva das instituições financeiras, com a finalidade de aumentar (e alongar) seu perfil de dívida.
Emitido de forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Possuí como característica central ser um instrumento de captação de médio e longo prazo.
É um título nominativo, transferível e de livre negociação
A Letra Financeira é um título de crédito de emissão exclusiva de instituições financeiras que consiste em “promessa de pagamento em dinheiro, nominativo, transferível e de livre negociação”, como definido na Lei nº 12.249/2010, e que possui características de um instrumento de captação de médio e longo prazo.
A crise financeira de 2008 evidenciou o fato de que as instituições financeiras podem sofrer sérias dificuldades de liquidez, capazes de afetar o funcionamento eficiente do mercado financeiro e da economia, especialmente em virtude do descasamento existente entre os seus ativos e passivos. No Brasil, apesar do excelente arcabouço prudencial, isso é ainda mais relevante, uma vez que essas instituições captam recursos a prazo principalmente pela emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDB), que na maior parte dos casos possuem liquidez diária. Portanto, na prática, os bancos captam através de instrumentos de curto prazo (CDB) e emprestam a médio e longo prazo (financiamentos e empréstimos), causando um descasamento de prazos e dificultando a gestão da liquidez dos negócios da instituição, sobretudo em momentos de crise no mercado. Esse risco poderia ser reduzido com a utilização de instrumento que permita às instituições financeiras captar recursos de médio e longo prazo, que lhes propicie gerenciar mais adequadamente, e com segurança jurídica, a sua liquidez.
Essa foi a principal motivação para a criação da Letra Financeira, e demonstra a importância desse novo instrumento para o financiamento de projetos de longo prazo e para a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
A Letra Financeira pode ser emitida por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, cooperativas de crédito e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A Letra Financeira não pode ser emitida com valor unitário inferior a R$ 300.000,00 (se contiver cláusula de subordinação) ou R$ 50.000,00 (se não contiver cláusula de subordinação), e deve ter prazo mínimo de 24 meses para o vencimento (se não contiver cláusula de subordinação). Exclusivamente quando emitida com cláusula de subordinação, a Letra Financeira pode prever vencimento condicionado somente à ocorrência da dissolução da instituição emissora ou do inadimplemento da obrigação de pagar a remuneração estipulada, caso em que ambas as condições deverão constar do título.
Devido às suas características, a Letra Financeira apresenta contornos semelhantes aos das debêntures, razão pela qual é informalmente chamada de “debênture dos bancos”, já que essas instituições financeiras não podem emitir tais títulos.
Rentabilidade e remuneração das Letras Financeiras
Por se tratar de um investimento restrito, devido a aplicação mínima e por serem investimentos de longo prazo, sua remuneração e rentabilidade costumam ser mais atrativas de que outros produtos de renda fixa.
As Letras Financeiras, assim como os demais títulos de renda fixa, são remuneradas por taxa de juros fixas ou flutuantes, e geralmente são atrelados ao CDI (Certificado de Depósitos Interbancários), ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou modalidades pré-fixadas.
Basicamente existem três tipos (modalidades) de rentabilidade para Letras Financeiras:
Pré-fixadas
Nesta modalidade, o investidor consegue ter uma previsão sobre a rentabilidade que irá receber no vencimento da LF. Isso porque a taxa de juros é determinada no momento da aplicação, podendo ser qualquer percentual, por exemplo 15% a.a.
Pós-fixadas
Em uma Letra Financeira pós-fixada, as coisas funcionam de maneira um pouco diferente da anterior. Ou seja, aqui o investidor não tem uma previsão de quanto será o rendimento do papel. Isso porque os ganhos estarão atrelados a um indexador, que tende a variar de acordo com o comportamento do mercado.
Sendo assim, o investidor sabe qual será o índice de referência da aplicação, mas não sabe ao certo quanto terá de ganho.
Geralmente, a Letra Financeira está atrelada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou o CDI + spread e, com isso, os rendimentos podem ser de 70%, 90%, 100%, 110% do CDI, entre outros.
Outro indexador muito utilizado é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – indicador oficial da inflação no país. Assim, investir numa Letra Financeira atrelada a esse indexador protege o investidor dos efeitos da inflação ao longo do tempo.
É importante destacar que no caso de uma Letra Financeira pós-fixada, há um vencimento de, no mínimo, 24 meses. Logo, não é um investimento com alta liquidez e, por isso, é mais indicado para investidores com foco no longo prazo.
Híbridas
As Letras Financeiras (LF) híbridas nada mais são do que uma mistura entre os modelos da pré e pós-fixada. Em outras palavras, ela adapta a sua rentabilidade a um índice de referência, na maioria dos casos ao IPCA, somado a um retorno fixo.
Portanto, ela pode apresentar um rendimento de, por exemplo, 70% do CDI + 2%. Nesse caso, o ganho é proveniente da soma da porcentagem atribuída ao indexador (70%) e a taxa de juros que foi determinada inicialmente (2%).
Prazos e liquidez das Letras Financeiras
As Letras Financeiras (LF) tem vencimento mínimo de dois anos (24 meses) se não contiver cláusula de subordinação e cinco anos (60 meses), se contiver cláusula de subordinação. É vedado o resgate antecipado.
Assim, as instituições financeiras somente podem recomprar esses títulos, após decorrido seu prazo.
Apesar de sua liquidez ser nula antes do seu vencimento, é possível vender os títulos antecipadamente no mercado secundário. A Letra Financeira é um “título nominativo, transferível e de livre negociação”.
Aplicação mínima em uma Letra Financeira
Além de prazo e indexador, essa modalidade de investimento possuí uma característica que a diferencia de outros produtos de renda fixa – o valor para investir. As Letras Financeiras não podem ser emitidas com valor nominal inferior a:
R$ 50 mil reais, se não contiver cláusula de subordinação; e
R$300 mil reais, se contiver cláusula de subordinação
Assim, as Letras Financeiras beneficiam tanto as instituições financeiras que necessitam captar recursos quanto os investidores que possuem montante relevante para aplicações de longo prazo.
Tributação aplicada às Letras Financeiras
A Letra Financeira, assim como a maioria dos investimentos, sofrem a tributação na fonte de imposto sobre operações financeiras (IOF) e imposto de renda (IR). No entanto, como são títulos com duração superior a dois anos e com vedação de resgate antecipado,
Prazo da aplicação | Alíquota do imposto de renda |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Riscos associados às Letras Financeiras
Comparação entre Letras Financeiras e outros instrumentos de investimento
Regulamentação e fiscalização das Letras Financeiras
https://www.safra.com.br/investimentos/renda-fixa/letra-financeira.htm
Quem emite uma Letra Financeira?
Quem emite uma letra financeira, segundo a Resolução n. 4.733, de 27 de junho de 2019 são as instituições financeiras autorizadas e que tenham como objetivo a captação de recursos a médio e longo prazo.
Qual a diferença entre um CDB e uma LF (Letra Financeira)?
Ambos são títulos privados e de emissão exclusiva das instituições financeiras. Os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) são emitidos para períodos curtos – 30 dias a 5 anos. As Letras Financeiras possuem prazos maiores, no mínimo 2 a 5 anos.
Qual a diferença entre Letra Financeira e Letra de Câmbio?
A principal diferença entre a Letra Financeira (LF) e a Letra de Câmbio (LC) é sua liquidez, o resgate na letra de câmbio pode acontecer a partir do primeiro ano, além disso, o investimento inicial é consideravelmente menor na LC e pode começar com mil reais.
As LCs também contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e as LFs não possuem essa garantia.
As Letras Financeiras são garantidas pelo FGC?
FGC é o Fundo Garantidor de Crédito – um órgão não governamental mantido pelas instituições financeiras bancárias e não bancárias que garante o equilíbrio do sistema financeiro, como uma rede de proteção.
As Letras Financeiras não contam com proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), mas calma! Isso não quer dizer que seja um investimento ruim ou de alto risco. Isso vai depender e muito da instituição que emite esse papel.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa n. 1.585, de 31 de agosto de 2015. Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Diário Oficial da União, 2 set. 2015, seção 1, página 37. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494>. Acesso em: 17 jul 2023.
- BRASIL. Presidência da República. Lei n. 12.249, de 11 de junho de 2010. Dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas. Diário Oficial da União, 14 jun 2010. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12249.htm>. Acesso em: 15 jul 2023.
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Letra Financeira (LF). In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2023. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/letra-financeira-lf>. Acesso em: dia, mês e ano.