Documento emitido pelas autoridades monetárias de um país, utilizado na compra e venda de mercadorias. Sua origem remonta à Idade Média, quando se tornou intenso o comércio e perigoso o transporte de moedas de ouro e prata (cujo valor de transação estava diretamente relacionado com seu valor em metal). O dinheiro, nos locais de comércio, passou a ser guardado nas casas de pessoas de posses (os primeiros banqueiros), que emitiam “certificados de depósitos”, utilizados no lugar do metal. Como a aceitação das notas e recibos dependia do crédito de quem os emitia, o Estado começou a tomar para si a responsabilidade de emitir tais documentos, regulando os valores de emissão, em função dos valores de encaixe metálico dos bancos. Por fim, a emissão de notas passou a ser feita apenas por um banco, sob controle do governo, conferindo-se ao papel-moeda um curso forçado, isto é, era obrigatoriamente aceito. Com isso, a troca desse papel-moeda pelo correspondente em metal passou a ser completamente inútil, uma vez que seu valor era assegurado por lei. Ao mesmo tempo, excluiu-se com isso a possibilidade de uma corrida aos bancos, o que levou vários deles à quebra (o caso mais célebre foi o Banco de Law, na França, no século XVIII). Em ocasiões especiais, o cidadão pode perder a confiança no papel-moeda e procurar trocá-lo por seu valor em ouro. Nesses casos, o governo decreta sua inconversibilidade, isto é, suspende sua conversão em ouro ou prata. O papel-moeda desliga-se totalmente de seu lastro em metal precioso e passa a ser uma moeda fiduciária. Atualmente, na maioria dos países, a moeda é fiduciária. Até 1971, as transações entre países (comércio, transferência de capital, pagamentos etc.) eram feitas com moedas cotadas em função de seu valor em ouro. Naquele ano, o dólar começou a ser utilizado como padrão, mas seu valor também perdeu a relação com o lastro metálico, passando a flutuar livremente em relação ao ouro. Veja também Moeda; Moeda Fiduciária; Nota Bancária.