O poder material que uma pessoa tem sobre determinado bem, podendo utilizá-lo economicamente. É, portanto, uma relação de fato entre a pessoa e a coisa, e nisso ela se distingue da propriedade, que é uma relação de direito. A posse, no entanto, pode ser garantida judicialmente. A transformação da posse de fato num direito de propriedade ocorre, por exemplo, por meio do instrumento jurídico do usucapião, quando uma pessoa, mesmo sem ter nenhum título legítimo sobre uma propriedade territorial, dela faz uso e gozo contínuos por um prazo estipulado em lei. Veja também Usucapião.