Regra para a utilização ótima de recursos naturais não renováveis, estabelecida por Harold Hoteling (1895-1973) em seu artigo de 1931, “The Economics of Exhaustible Resources”, segundo a qual, para ser ótima a trajetória da extração de um recurso não renovável no tempo, o preço líquido (preço de venda menos o custo de extração) de uma unidade do recurso que permanece na terra deve crescer a uma taxa equivalente à taxa de juros. A razão é a seguinte: o proprietário de um recurso natural tem a opção de extraí-lo e utilizar as receitas líquidas correspondentes no mercado financeiro à taxa de juros vigente, ou de deixá-lo intocado no solo. Ele somente se interessará pela segunda alternativa se o preço líquido se elevar na mesma medida da taxa de juros, de tal forma que ambas as alternativas proporcionem o mesmo rendimento. Essa mesma regra pode ser enunciada da seguinte maneira: o valor presente de uma unidade do recurso natural deve ser o mesmo, independentemente do momento em que for extraído. Essa regra não é válida para regimes de mercado de concorrência imperfeita. Veja também Hoteling, Harold; Recurso Não Renovável; Valor Presente.