Em termos gerais um contrato de risco é aquele em que o contratante se preserva de qualquer responsabilidade pelo eventual insucesso da operação objeto do contrato, assumindo o contratado todos os riscos. No entanto em muitos casos o contrato pode admitir modalidades nas quais os riscos assim como os eventuais ganhos sejam compartidos entre o contratado e o contratante. Estes contratos podem ser celebrados em vários ramos de atividade, mas no caso do Brasil este tipo de contrato surgiu na indústria do petróleo após a implantação dos governos militares em 1964, e mais especificamente a partir do governo Geisel em 1975 em plena crise do petróleo quando os preços do produto se elevaram intensamente no mercado internacional. Sua principal intenção era atrair investimentos estrangeiros para o setor e aumentar a produção de petróleo no Brasil. Suas características principais são as seguintes: a empresa contratada executa todas as operações de exploração e desenvolvimento dos campos na área estipulada; os custos e investimentos de exploração e produção são de responsabilidade total da contratada; o reembolso dessas despesas só ocorrerá se houver produção comercial de óleo — daí a denominação “de risco” —, a remuneração pelos serviços executados, considerado o risco corrido pela contratante, é estipulada no contrato, podendo ser em moeda ou em participação na aquisição da produção de óleo; todos os programas e investimentos estão sujeitos à aprovação prévia do país ou da empresa estatal contratante, que permanece como única proprietária das reservas descobertas pela contratada, dos produtos obtidos, das áreas e de todas as instalações feitas. Os contratos de risco surgiram como alternativa ao regime de concessões, e possibilitavam aos trustes petrolíferos explorar o produto mediante o pagamento de royalties e, às vezes, de uma taxação sobre o lucro das vendas. Talvez o primeiro contrato de risco tenha sido firmado na década de 50 entre a ENI (Ente Nazionale Idrocarburi — empresa petrolífera estatal da Itália) e o governo do Irã, para prospecção e exploração de petróleo naquele país. No Brasil, os contratos de risco foram permitidos a partir de 1975. Renunciando temporariamente a algumas de suas prerrogativas, estabelecidas pela lei nº 2.004, de outubro de 1953, a Petrobras destinou dez áreas do território nacional para exploração de petróleo sob regime de contrato de risco. O primeiro desses contratos foi assinado pela Petrobras com a BP Petroleum Development Brazil Limited, em novembro de 1976. No entanto, os contratos de risco fracassaram não tendo as companhias contratadas encontrado petróleo passível de exploração comercial em nenhuma das dez áreas. Os contratos de risco foram eliminados na Constituição de 1988, e em seu lugar foram criados novos dispositivos para a concessão ao setor privado deste tipo de atividade. Veja também Risco; Petrobras; Petróleo, Crise do.