Salário-Famiília – valor (uma cota) monetário fixado pelo governo pago pela previdência social, através da folha de pagamento do empregado mês a mês: tantas cotas quantos forem os filhos com até 14 (quatorze) anos de idade. Valor esse que é reembolsado à empresa, quando do recolhimento da guia da previdência social.