Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) – conjunto de instituições públicas e privadas que garantem a intermediação financeira no país.
Termo correspondente em inglês – Brazilian Financial System.
Veja também – instituição financeira; bolsa de valores, Conselho Monetário Nacional (“CMN”); Banco Central (“BC, BCB ou BACEN”); Comissão de Valores Monetários (“CVM”); Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”); Conselho Nacional de Previdência Complementar (“CNPC”); Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”); Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”); Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”); Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (“CRSFN”).
Afinal, o que é o Sistema Financeiro Nacional (“SFN”)?
Querendo ou não, a maioria das pessoas fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”). E muitas delas nem sabem disso.
Ao abrir uma conta num banco, transferir dinheiro para outra pessoa, usar o cartão de crédito, pagar um boleto bancário, adquirir um consórcio de veículo ou fazer um financiamento imobiliário. Em todos esses casos, há a operação do SFN nos bastidores.
Mesmo sem perceberem, o SFN impacta a vida de milhares de pessoas, empresas e o governo, direta e diariamente.
O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições, instrumentos e mecanismos que garantem a estabilidade e a segurança do mercado financeiro, possibilitando a livre circulação de moeda e a disponibilização de crédito entre os agentes econômicos.
Dessa forma, é possível aos agentes superavitários – aqueles que tem dinheiro sobrando, emprestem aos agentes deficitários – ou que precisam de moeda.
Como funciona o Sistema Financeiro Nacional (“SFN”)?
O Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) funciona como uma rede de instituições públicas e privadas que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação de moeda e de crédito entre as pessoas.
É através de um emaranhado, porém organizado, conjunto de regras, regulamentos e mecanismos que o SFN garante que seu dinheiro será entregue a uma instituição financeira e estará seguro e disponível sempre que precisar ou será devolvido no tempo combinado.
Um sistema relativamente complexo, no qual cada participante tem funções bem definidas. (NUBANK, 2022)
Na prática, quando pessoas – como eu e você, vai a uma agência bancária abrir uma conta, passamos pelo operador do sistema. Esse, por sua vez, abre a conta corrente conforme regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional e é supervisionado pelo Banco Central quando usa esse dinheiro.
Qual a função do SFN (“Sistema Financeiro Nacional”)?
A principal função do Sistema Financeiro Nacional é controlar a emissão e a circulação de moedas no país. De forma segura e sem riscos para os agentes econômicos.
Para isso, ele precisa ficar atento e fiscalizar todas as atividades de intermediação, dentro desse sistema.
Mas, basicamente, é o SFN que garante, sem riscos, a intermediação financeira no país e possibilita a transferência de recursos entre poupadores e credores (ou não poupadores).
E quem regula o SFN?
O Sistema Financeiro Nacional é autorregulado – regula-se por si próprio e pela economia em geral.
Mas como assim?
Para entender melhor, resgatemos a história do sistema financeiro no Brasil.
Com a chegada da corte portuguesa ao país, no início do século XVI foi necessário a criação do primeiro banco, o Banco do Brasil e as primeiras condições para a intermediação financeira.
Com o passar dos tempos, outros bancos foram surgindo. Com eles, novas regras foram surgindo para que todos pudessem confiar no sistema.
Em 1853, ocorre a primeira fusão bancária no país – o Banco do Brasil adquire o Banco Comercial do Rio de Janeiro.
Para dar ainda mais credibilidade e aumentar a concorrência no setor, surgem as Caixas Econômicas – autarquias criadas pelos governos estaduais e federal.
Pouco tempo depois, nascem as Bolsas de Valores, aumentando ainda mais o volume de transações financeiras entre os agentes.
Começam a surgir as primeiras preocupações a cerca do mercado financeiro. A atual estrutura não correspondia aos crescentes encargos e responsabilidades na condução da política econômica, concentrados até então no Ministério da Fazenda (atual, Ministério da Economia).
O medo e o risco de uma quebradeira era grande!
A década de 60, então, foi crucial para regulação do sistema financeiro brasileiro, com a publicação da Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional (n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e a criação do Banco Central (“BC, BCB ou BACEN”) e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
Nos anos seguintes, uma enorme quantidade de leis foram surgindo. Cada qual com propósito específico e que pudessem normatizar o sistema financeiro e estabilizar a economia nacional.
Lembra do medo e do risco de quebradeira? Pois é, esse risco passou a ficar menor, mas mesmo assim os grandes banqueiros temiam chamada “corrida aos bancos” ocasionada pela quebra de algum banco ou instituição financeira.
Assim, os próprios bancos incentivaram mecanismos que os protegessem.
12 Fatos históricos do Sistema Financeiro Nacional
1808 | Família Real chega ao Brasil. Criam-se, então, condições para intermediação financeira com a constituição dos bancos brasileiros. |
1808 | Criada a primeira instituição financeira do país – o Banco do Brasil. |
1853 | Ocorre a primeira fusão bancária no país – o Banco do Brasil adquire o Banco Comercial do Rio de Janeiro. |
1890 | Criação da BOVESPA (“Bolsa de Valores de São Paulo”). |
1964 | Criação da Comissão de Valores Monetários (CMN) e do Banco Central Brasileiro (“BACEN”), através da Lei n.º 4.595. |
1965 | Reformulação do Mercado de Capitais, através da Lei n.º 4.728. |
1976 | Criação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que passa a regular e fiscalizar o mercado de capitais. |
1995 | É autorizada a criação do Fundo Garantidor de Crédito (“FGC”), através da Resolução n.º 2.197, do Banco Central. |
1995 | Aprovado o Plano Real através da Lei n.º 9.069 – marco essencial para estabilidade econômica do país. A legislação dá novas responsabilidades ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central do Brasil, em relação ao controle da moeda. |
2002 | Estabelecidas regras para constituição e autorização de funcionamento para as Instituições Financeiras e demais entidades equiparadas. |
2008 | Integração da Bolsa de Valores de São Paulo (“BOVESPA”) com a BM&F (“Bolsa de Mercadorias e Futuros”) |
2017 | Nasce a [B]³, única bolsa em operação no país. Fusão das antigas BovespaBM&F e a Cetip (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos). |
Hoje, há um consenso – mas não é uma regra, de que o Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) é regulado pelo tripé – Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Essas três entidades que ditam as principais regras do mercado financeiro, de acordo com o nível de exposição ao risco e a relevância de atuação em âmbito nacional e internacional.
Em outras palavras, instituições com menor exposição ao risco e atuação pouco expressiva são submetidas a regras mais simples.
Enquanto, as regras mais complexas e abrangentes são aplicadas às instituições de apresentam maior exposição ao risco e uma atuação mais expressiva.
Sistema Financeiro Nacional e sua estrutura!
O SFN (“Sistema Financeiro Nacional”) está estruturado da seguinte maneira:
– Órgãos normativos;
– Entidades supervisoras;
– Operadores do sistema; e
– Agentes econômicos – pessoas, empresas e o governo. Esse último, quando atua como coletor de tributos e pagador de contas.
São os órgãos normativos que compõem o Sistema Financeiro Nacional, os responsáveis por elaboram as principais regras e determinações para o seu bom funcionamento. Já as entidades supervisoras trabalham para que os integrantes desse mesmo sistema cumpram as regras e determinações definidas pelos órgãos normativos.
Também são responsáveis por regulamentar as diretrizes emitidas pelos órgãos normativos.
Os operadores do sistema são as instituições que lidam diretamente com o público e sua função primordial é a de realizar a transferência de recursos entre os agentes econômicos.
Apesar de nunca serem citados como integrantes do Sistema Financeiro Nacional, os agentes econômicos cumprem um papel importantíssimo. São eles que detém ou necessitam de moeda, no dia-a-dia.
Quais são os órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional?
São órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”); o Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (“CNPC”).
Esses três órgãos são responsáveis por definirem as diretrizes gerais para o correto funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e das instituições a que nela se encontram.
Conselho Monetário Nacional (“CMN”) – é o órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, de crédito e cambial no país. Além de determinar metas para inflação.
Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) – é o órgão normativo responsável por fixar as diretrizes e as normas relacionadas a política de seguros, resseguros e as entidades abertas de previdência complementar.
Conselho Nacional de Previdência Complementar (“CNPC”) – é o órgão normativo responsável com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência.
Além desses 3 órgãos, existe o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (“CRSFN”). Trata-se de um órgão colegiado, de segundo grau, integrante do Sistema Financeiro Nacional que tem por finalidade julgar em última instância administrativa, os recursos contra as sanções impostas pelo Banco Central e a Comissão de Valores Monetários.
Quais são os órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional?
Quatro são os órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”).
Banco Central do Brasil (“BC”) – autarquia federal de natureza especial e com autonomia que garante o bom funcionamento do mercado financeiro como um todo. É o guardião dos valores do Brasil.
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) – assim como o BC, também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia. É o principal responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar o mercado de títulos e valores mobiliários.
Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) – responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e de capitalização.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) – vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, ela fiscaliza e supervisiona as atividades das entidades fechadas de previdência.
Além dos órgãos acima, devemos incluir um quinto órgão, o Conselho de Controle de Atividade Financeiras (“COAF”) – que apesar de não estar relacionado no quadro “Estrutura e Composição do Sistema Financeiro Nacional”, tem papel demasiadamente importante no SFN, o de analisar e identificar as operações financeiras suspeitas no Brasil, em especial, crimes contra o sistema financeiro e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Quem são os órgãos operadores do Sistema Financeiro Nacional?
Os órgãos operadores do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) lidam diretamente com o público final e também entre si.
Eles são os principais responsáveis pelas intermediações financeiras no país, realizando a transferência de recurso entre os agentes econômicos.
Talvez, seja por isso, que você esteja mais familiarizado com elas.
a) as instituições financeiras bancárias – bancos comerciais e múltiplos comerciais) e não bancárias (bancos de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; companhias hipotecárias e sociedades de arrendamento mercantil;
b) as instituições do sistema de distribuição – corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, corretoras de mercadorias;
c) as instituições administradoras de recursos de terceiros – fundos mútuos de investimento e clubes de investimento;
d) as instituições do sistema nacional de seguros e previdência privados – sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas e fechadas de previdência privada;
e) as instituições do sistema de registro, negociação, liquidação e depósito centralizado – bolsas de valores, mercadorias e futuros; entidades de balcão organizado; câmaras de compensação e liquidação; sistemas de registro e centrais depositárias.
Qual órgão mais importante do Sistema Financeiro Nacional?
O órgão mais importante do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) certamente é o Conselho Monetário Nacional (“CMN”).
É ele quem dita as principais regras do Sistema Financeiro Nacional, regula a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, e, é o responsável por estabelecer as políticas monetárias, de crédito e de câmbio, em nosso país, com o objetivo de garantir a estabilidade monetária e o desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) é composto por três membros, a saber – pelo Ministro da Economia (presidente do Conselho); pelo secretário especial de Fazenda, do Ministério da Economia; e pelo presidente do Banco Central do Brasil (“BC”).
Subordinam-se ao CMN, os principais órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional – o Banco Central Brasileiro (“BC”) e a Comissão de Valores Mobiliários (“CMN”).
Junto ao CMN funciona ainda a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (“COMOC”), que atua como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do Brasil. A COMOC manifesta-se previamente sobre assuntos de competência do CMN.
Origem do SFN
Até 1964, o Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) carecia de uma estruturação adequada às necessidades e carências da sociedade como um todo.
As instituições financeiras, assim como o mercado em si, precisavam operar com relativa segurança, em uma estrutura sólida, transparente e de certa forma, eficiente.
Os pilares do atual Sistema Financeiro Nacional baseia-se principalmente nas reformas bancárias e do mercado de capitais (Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e na Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965), quando foram constituídas como autoridades monetárias o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e o Banco do Brasil (“BC, BCB ou Bacen”).
Adicionalmente, em 1976, com a edição da Lei n.º 6.385, incorporou-se ao sistema a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), voltada a regulação do mercado de títulos e valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro – por exemplo, ações e debêntures, emitidas por empresas e títulos do Tesouro Nacional, emitidos pelo governo.
Em paralelo, foram editadas uma série de leis que possibilitaram a regulamentação do SFN. Entre elas a Lei da Correção Monetária (n.º 4.357/64); a Lei do Plano Nacional da Habitação (n.º 4.380/64); Lei das S.As (n.º 6.404/76); Nova Lei das S.As (n.º 10.303/01) e Resolução CMN 3.040, de 28 de novembro de 2002.(FORTUNA, 2008)
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- BRASIL. Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências . Diário Oficial da União, Suplemento, 31 dez. 1964. Retificado em 3 fev. 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm>. Acesso em 23 dez. 2022.
- NUBANK. Como funciona o Sistema Financeiro Nacional. Blog, 3 de outubro de 2022. Disponível em: <https://blog.nubank.com.br/sistema-financeiro-nacional/>. Acesso em: 23 dez. 2022.
- FORTUNA, Edurdo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 22. ed. Qualitymark : Rio de Janeiro, 2020. [baixe aqui]
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Sistema Financeiro Nacional (SFN). In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2022. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/sistema-financeiro-nacional-sfn>. Acesso em: dia, mês e ano.