Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) – instituição financeira não-bancária que fornece empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços ou para capital de giro.
Termo correspondente em inglês – não há.
Veja também – Sistema Financeiro Nacional, Instituição Financeira e Cooperativas de Crédito.
Afinal, o que é Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI)?
Popularmente conhecidas como “financeiras”, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) são instituições financeiras privadas, não bancárias, que concedem crédito – via empréstimos ou financiamentos para a aquisição de bens, serviços ou para capital de giro.
Essas instituições passaram a ter regulação específica a partir da edição da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 309, de 30 de novembro de 1959. Devendo ser constituídas na forma de Sociedades por Ações (S.As) e em sua denominação deve constar a expressão “Crédito, Financiamento e Investimento”.
Como parte integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), as SCFIs dependem de autorização para funcionar e estão sujeitas à fiscalização da Superintendência da Moeda e do Crédito, órgão subordinado ao Banco Central.
Como são classificadas as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento?
A própria Portaria MF n.º 309/1959, divide as atividades das SCFIs em 3 modalidades, a saber: a) Sociedade de Crédito e Financiamento – disponibilizam linhas de crédito e financiamento, de médio e longo prazos, vinculadas a aquisição de bens, serviços ou capital de giro; b) Sociedade de Investimento – operam no mercado de valores mobiliários – ações, debêntures, letras hipotecárias e/ou partes beneficiárias, ou ainda com títulos públicos; e c) Sociedade Mista – realiza atividades de ambas as modalidades descritas.
Mas as chamadas “financeiras” também podem ser classificadas da seguinte maneira: a) sendo Independentes, quando atuam sem nenhuma vinculação com outras instituições financeiras; b) Ligadas a conglomerados financeiros; e c) Ligadas a grandes estabelecimentos comerciais ou a grandes grupos industriais, como, algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos.
As empresas conhecidas por promotoras de vendas não são instituições financeiras, tão pouco Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento. Elas visam unicamente cadastrar clientes para as operações de financiamento, mediante, geralmente, postos avançados de atendimento, recebendo uma comissão por esses serviços.
E, é nessa esfera que giram os chamados correspondentes bancários, constituídos, em geral, sob a forma de sociedades civis para servir de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos específicos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras de câmbio na qualidade de procuradores dos financiados e também prestando garantia del credere dos contratos intermediados.
As sociedades de créditos, financiamentos e investimentos (SCFIs) também podem operar em nichos que não são atendidos pelos conglomerados bancários, principalmente nos empréstimos e financiamentos com características bem específicas (risco mais elevado, financiamento de veículos usados, convênios com estabelecimentos comerciais).
Como as “financeiras” captam recursos?
Basicamente, as SCFIs captam recursos através da colocação e do aceite de títulos privados no mercado financeiro, são eles: Letras de Câmbio (LC)¹, Recibos de Depósitos Bancários (RDB)², Depósitos Interfinanceiros (DI), operações de cessão de créditos, e mais recentemente, Depósitos a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Créditos (DPGE).
Podem, também, as financeiras, realizar repasses de recursos governamentais para financiarem profissionais autônomos legalmente habilitados e conceder crédito pessoal.
As Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento não podem receber depósitos a vista, tampouco abrir conta corrente a seus clientes.
¹ Resolução CMN 45, de 1966.
² Resolução CMN 3454, de 2007.
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Fontes de pesquisa e de referência
Para produzir esse conteúdo tivemos a ajuda dos seguintes autor(es) e publicações:
- ASSAF NETO, Alexandre. Mercado financeiro. 14. ed. São Paulo : Atlas, 2018. [baixe aqui]
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. O que é sociedade de crédito, financiamento e investimento? 2022. Disponível em <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scfi>. Acesso em: 01 abr. 2022.
- CARRETE, Liliam Sanchez & TAVARES, Rosana. Mercado financeiro brasileiro. 1. ed. São Paulo : Atlas, 2019. [baixe aqui]
- FORTUNA, Edurdo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 22. ed. Qualitymark : Rio de Janeiro, 2020. [baixe aqui]
- MINISTÉRIO DA FAZENDA. Portaria n.º 309, de 30 de novembro de 1959. Regula a constituição, o funcionamento e as atribuições das sociedades de crédito, financiamento e das de investimento e institui regime de fiscalização. Diário Oficial da União, 1 dez. 1959. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/acordos_e_convenios/Portaria_MF_309-1959.pdf>. Acesso em: 14 jan. 2023.
- SCHWAGER, Jack D. O pequeno livro dos magos do mercado financeiro. 1. ed. Rio de Janeiro : Sextante, 2022. [baixe aqui]
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Sociedade de crédito, financiamento e investimento (SCFI). In: Dificio – seu dicionário on-line de finanças, investimentos e contabilidade, 2022. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/sociedade-de-credito-financiamento-e-investimento-scfi>. Acesso em: dia, mês e ano.