Instrumento jurídico que regulamenta os conflitos trabalhistas nos Estados Unidos. Constitui uma profunda reformulação na lei nacional das relações do trabalho (Lei Wagner, de 1935), que assegurava amplas liberdades de livre organização e ação sindical aos trabalhadores norte-americanos. Aprovada em 1947 sob o patrocínio de dois congressistas, Robert A. Taft (filho do presidente W.R. Taft) e Fred Hartley, redefiniu o âmbito das negociações coletivas entre empregados e empregadores, restringiu o direito de greve, criou um serviço federal de arbitragem (Serviço Federal de Mediação e Conciliação), reorganizou a Junta Nacional de Relações de Trabalho e proibiu greves de solidariedade e acordos intersindicais. Segundo a Lei Taft-Hartley, o Estado passou a intervir diretamente nos conflitos trabalhistas, podendo decretar por oitenta dias a suspensão das greves consideradas uma ameaça ao bem-estar e à segurança nacional. Nesse prazo, as partes conflitantes devem chegar a um acordo. Além disso, os sindicatos devem avisar com sessenta dias de antecedência a decretação de uma greve. Desde 1956 a Corte Suprema dos Estados Unidos vem limitando ao máximo o emprego da Lei Taft-Hartley. Veja também Boulwarismo.