Taxa – (1) Relação entre duas grandezas, apresentada geralmente na forma percentual, mas também na forma milesimal. (2) Tipo de tributo arrecadado pelos órgãos da administração pública – direta ou indireta.
Termo correspondente em inglês – (1) rate; (2) tax ou fee (menos usual).
Veja também – tributo, tarifa e porcentagem.
Afinal, o que é taxa?
Existem várias espécies de taxas que os cidadãos conhecem (taxa de coleta de lixo, taxa bancária, taxa de matrícula, etc.), mas nem tudo o que chamamos de taxa é um tributo. Essa espécie tributária apenas se caracteriza como tal quando é cobrada e instituída pelo Poder Público (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal).
Assim, excluímos de pronto as taxas bancárias, as taxas de matrícula e quaisquer outras que decorram da prestação de um serviço privado. A taxa, como um tributo, sempre pressupõe a existência de uma atividade pública, ou seja, que tenha iniciativa do Poder Público.
Por que as taxas são cobradas?
Serviço público é todo aquele prestado pelo Poder Público, em prol da coletividade, ao fim de promover o bem estar social. Normalmente ele é prestado pelo próprio Estado, através de seus servidores, mas pode ocorre uma delegação, aí o serviço é prestado por um particular (normalmente uma empresa), contudo permanece o caráter público daquele serviço.
Ele será específico quando puder ser apontado qual é o serviço. Por exemplo, o serviço de coleta de lixo, o serviço de segurança pública, de coleta de esgoto, entre outros.
Mas não basta ser específico, o serviço também deve ser divisível. Essa característica se encontrará sempre que for possível determinar quem é o beneficiado do serviço. Neste caso, a coletividade como um todo não pode ser a beneficiada.
Por isso o serviço de segurança pública não pode ser financiado por meio de taxa, já que toda a coletividade se favorece dele. O mesmo ocorre com o serviço de iluminação pública, pois as Ruas e Avenidas são utilizadas por diversas pessoas, não sendo possível delimitar quem são os favorecidos por aquele serviço público.
Já no serviço de coleta de lixo, conseguimos verificar que o beneficiado é o proprietário da residência em que se recolhem os dejetos. Da mesma maneira o serviço de coleta de esgoto e os serviços notariais, em que são beneficiados o proprietário do imóvel e o destinatário dos serviços notariais, respectivamente.
A ideia que está por trás da taxa de serviço é a de que, como apenas uma pessoa em particular é beneficiada por aquela atuação, não seria justo utilizar o dinheiro advindo dos impostos, que são pagos por todos sem nenhum retorno específico, para beneficiar apenas um cidadão. Também por isso, a taxa apenas é exigida daquela pessoa que se beneficiar de um serviço público específico e divisível. Quem não for, não precisará pagar nenhuma taxa.
Como exemplos temos a taxa de coleta de lixo, a taxa de coleta de esgoto, taxa judiciária, os emolumentos pagos a um cartório, entre outros que se encaixarem nos requisitos apresentados.
Quem pode cobrar taxa?
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 77, as taxas são cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Assim, um não pode interferir na competência do outro.
Decifrando o “poder de polícia”?
Não se deve confundir o Poder de Polícia com o Poder da Polícia. As taxas decorrentes do exercício regular do Poder de Polícia não se prestam a financiar as despesas com as Polícias Militar, Civil ou Federal, mas sim as decorrentes do Poder de Polícia, que não necessariamente será exercido por essas instituições.
Poder de Polícia traz a ideia de fiscalização. Quando um cidadão exercer determinada atividade da qual mereça alguma regulação por parte do Poder Público (como dos restaurantes ou serviços de telefonia, por exemplo) e for vigiado por algum órgão público competente, poderá ser exigido dele uma taxa em razão dessa fiscalização. Normalmente esse Poder é exercido por Agências Reguladoras (INMETRO, ANVISA, ANATEL, entre outras).
As taxas de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, a taxa ambiental cobrada pelo IBAMA, a taxa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, do CREA, entre outras, são exemplos de taxas de poder de polícia.
E o destino da sua arrecadação?
Ao contrário dos impostos, as taxas têm um destino predeterminado. Sabendo que elas se prestam a financiar um serviço público específico e divisível ou o exercício regular do Poder de Polícia, o produto de sua arrecadação é destinado ao órgão que fornece o serviço ou exerce o Poder de Polícia, a fim de suprir suas despesas.
Qual o valor da taxa?
Uma vez que as taxas se prestam a financiar um serviço público específico e divisível ou o exercício regular do Poder de Polícia, seu valor sempre tomará como base o custo do serviço ou do Poder de Polícia. Por isso as taxas devem possuir valores fixos, iguais para todos os cidadãos, independentemente da condição econômica. Diferente do que ocorre com os Impostos, os quais seguem o princípio de que “quem pode mais paga mais, e quem pode menos paga menos”, nas taxas aplica-se o princípio sinalagmático, segundo o qual se paga por exatamente aquilo que se recebeu em troca.
Assim, o preço das taxas vai variar de acordo com a natureza do serviço prestado ou do Poder de Polícia, sendo irrelevante a condição econômica do cidadão nesse caso.
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Fontes de pesquisa e de referência
1. https://www.politize.com.br/taxa-especies-tributarias/
Como citar esse artigo em seus trabalhos
Taxa. In: Dificio – Dificio – seu dicionário on-line de termos de finanças, investimentos e contabilidade, 2022. Disponível em: <https://www.dificio.com.br/taxa>. Acesso em: dia, mês e ano.