Cobrança de taxas de juros consideradas exorbitantes, superiores às taxas máximas permitidas por lei ou admitidas como viáveis, segundo a prática dominante. Sua aplicação configura crime contra a economia popular, punível por lei. Na Idade Média, qualquer cobrança de juros era considerada usura e condenada pela Igreja Católica, segundo os valores que garantiam o ordenamento medieval. Por isso, os negócios do comércio e da usura ficavam relegados aos não cristãos, particularmente aos judeus. Estes não tinham direito à propriedade territorial, base da estrutura social feudal. Com o desenvolvimento comercial ocorrido a partir do século XI, a condenação da usura tornou-se incompatível com as formas de vida e da ação dos mercadores e habitantes das cidades. A crítica à usura foi significativamente condenada pelos líderes da Reforma — sobretudo Calvino —, que proclamaram a legitimidade e respeitabilidade da cobrança de juros. Veja também Juros.