Aplicada no âmbito monetário e aos sistemas de cunhagem, a expressão significa o valor do metal (peso) utilizado para a cunhagem de uma moeda. Geralmente, esse valor é inferior ao valor extrínseco ou valor de face das moedas, pois, caso contrário, os produtores dos metais não se interessariam em entregá-los para a cunhagem, e as autoridades monetárias que assim o fizessem teriam um grande prejuízo nas emissões e não poderiam impedir que os que recebessem as moedas as fundissem e vendessem o metal “desmonetizado”, realizando lucros. Veja também Desmonetização.